Rio de Janeiro vota projeto de lei que proíbe propaganda de BETs em eventos esportivos
Thursday 20 de March 2025 / 12:00
2 minutos de lectura
(Río de Janeiro).- Nesta quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão o projeto de lei 3591/2024, que proíbe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas - conhecidas como BET - em atividades esportivas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O autor do projeto é o deputado Rodrigo Amorim (União). Essas emendas à lei de publicidade, já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, podem obrigar os 20 clubes da Série A do Brasil a mudar seus uniformes para as partidas realizadas no Estado do Rio.
Noventa por cento dos clubes da Série A são patrocinados por empresas de jogos de azar on-line. Apenas o Bragantino e o Mirassol, ambos de São Paulo, não ostentam as marcas, mas têm o patrocínio de duas BETs.
“Há estatísticas alarmantes sobre o excesso do uso das BETs no Brasil”, diz Amorim. “Já se sabe que mais de 80% dos brasileiros que usam esses sites estão endividados. Estima-se que as BETs tenham causado um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país, devido ao redirecionamento dos gastos das famílias para as apostas. Ou seja: precisamos tentar equilibrar isso, conter essa onda absurda de vício”, explica. Ele continua: “Famílias pobres estão deixando de gastar com alimentação para fazerem apostas”.
O que prevê o projeto de lei?
Pelo PL já aprovado na CCJ, ficam proibidos no Rio o patrocínio e a publicidade de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, em todas as atividades desportivas. A proibição se estende à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online.
Também será proibido no Rio usar imagem de atletas na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas. Em caso de descumprimento das restrições apresentadas nos artigos antecedentes, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.
Por Diogo Dantas
Categoría:Legislation
Tags: Sin tags
País: Brazil
Región: South America
Event
Peru Gaming Show 2025
18 de June 2025
Air Dice consolida sua presença no Peru: projeção regional e laços fortalecidos na PGS 2025
(Lima, Exclusivo SoloAzar).- Air Dice reafirma seu compromisso estratégico com o mercado peruano durante sua participação na Peru Gaming Show 2025. Rocío Moitino, Diretor para a América Latina, compartilhou como este evento não só impulsionou a expansão regional da empresa, mas também aprofundou a proximidade com os principais operadores, em um ambiente que coloca o foco na regulamentação, inovação e colaboração intersetorial.
DS Virtual Gaming impulsiona alianças estratégicas e expansão regional no mercado peruano com o PGS 2025
(Lima, Exclusivo SoloAzar).- Com uma oferta virtual inovadora, a DS Virtual Gaming se posiciona como uma peça-chave para o crescimento do mercado peruano de jogos. A empresa apresentou soluções agilizadas para pontos físicos, destacou a qualidade HD de seus vídeos e reafirmou seu compromisso com o suporte técnico local. Saiba como a empresa planeja conquistar novos mercados na América Latina nesta entrevista com Jessica Quevedo, Diretora de Desenvolvimento de Negócios LatAm.
Regulamentação de jogos remotos e apostas esportivas remotas no Peru
(Lima, Exclusive SoloAzar).- A Peru Gaming Show 2025 foi mais uma vez palco de valiosas conferências sobre o presente e o futuro do jogo na região latino-americana. Nesse contexto, o advogado e especialista em direito societário e regulatório, Constante Traverso, foi o palestrante da conferência que dá título a este artigo, onde apresentou um olhar crítico sobre os aspectos legais, tributários e de compliance que afetam o setor, bem como seus benefícios e desenvolvimento sustentável.
SUSCRIBIRSE
Para suscribirse a nuestro newsletter, complete sus datos
Reciba todo el contenido más reciente en su correo electrónico varias veces al mes.