Análisis

Controvérsias nas loterias estaduais brasileiras

Terça-feira 26 de Março 2024 / 12:00

⏱ 4 min de lectura

(Paraná) - SoloAzar compartilha um artigo que analisa as controvérsias no mercado de apostas envolvendo os limites de competência das loterias estaduais na exploração de apostas de odds fixas: de um lado, a Lottopar, de outro, a Lotej (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).

Controvérsias nas loterias estaduais brasileiras

Na última sexta-feira (22), o Ministério da Fazenda enviou uma notificação à Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) para que deixe de credenciar as casas de apostas esportivas online, ou "bets", nos moldes atuais.

No entendimento da Lottopar, conforme apontado na ação, a Loterj, ao retificar seu edital de credenciamento de empresas para exploração de apostas esportivas, acabou permitindo que as bets operassem fora do território do Rio de Janeiro, o que seria contrário a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites à exploração de loterias pelos estados.

A notificação enviada pelo Ministério da Fazenda segue a mesma linha. O Ministério sustenta que a Loterj está credenciando as apostas sem estabelecer uma trava para que as empresas operem apenas no estado do Rio de Janeiro, o que, na visão da Fazenda, seria proibido pela Lei 14.790 de 2023.

"Essa polêmica da Loterj é apenas a ponta de um iceberg que tem o potencial de gerar sérios riscos à abertura do mercado de apostas no Brasil", alerta Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos. Para ele, a regulamentação das apostas e das loterias estaduais, em geral, precisa urgentemente de um "choque de ordem, um freio".

"Embora já tenhamos uma lei federal moderna e consistente, estamos mergulhados em um limbo jurídico pela falta da regulamentação esperada. É isso que está levando a várias confusões e distorções na aplicação da lei por algumas loterias estaduais", argumenta Jantalia.

Revisão da controvérsia

Em 1944, o Decreto-Lei nº 6.259, que regulamentou a operação de loterias no Brasil, permitiu que os estados operassem loterias indiretamente por meio de concessões, mas estabeleceu que as loterias estaduais eram "restritas aos limites do respectivo estado". Com a autorização legislativa, os estados começaram a estruturar e operar suas próprias loterias exclusivamente em seus territórios. 

Em 1967, a criação de novas loterias estaduais foi proibida pelo Decreto-Lei nº 204, que estabeleceu o monopólio federal sobre a exploração de loterias, mantendo apenas as loterias estaduais instituídas até 27 de fevereiro de 1967.

Esse cenário só mudou com a Constituição de 1988, que, em seu artigo 22, inciso XX, estabeleceu a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e loterias, o que levantou um questionamento sobre a constitucionalidade da proibição da exploração de loterias pelos estados.

Diante dessa dúvida, a questão foi levada ao STF pelas próprias loterias estaduais. Em 2020, a Corte decidiu que, em respeito aos princípios da territorialidade, da autonomia estadual e da estabilidade do pacto federativo, a competência legislativa da União não pode excluir a competência material dos estados para explorar atividades lotéricas. Em outras palavras, o Tribunal reconheceu a competência dos estados para explorar loterias estaduais, dentro dos limites de seus territórios, em um ambiente de coexistência com as loterias federais, que são de âmbito nacional. 

No final de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.790, responsável por dar tratamento legal às loterias de cota fixa que haviam sido criadas em 2018 pela Lei nº 13.756, que já havia dado ao Ministério da Fazenda o poder de regulamentar a atividade de apostas no Brasil. O prazo de quatro anos estabelecido pela lei para a regulamentação, no entanto, não foi cumprido.

Em fevereiro de 2024, o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, que recebeu o poder de regular o mercado de apostas esportivas - tratando de questões sensíveis como prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, publicidade e marketing - e de autorizar a operação de apostas no Brasil. No entanto, a regulamentação ainda está em sua infância, com apenas duas portarias emitidas, criando um vácuo regulatório. 

Insegurança jurídica

Até que o governo federal emita todas as regulamentações necessárias e abra o procedimento de autorização, os estados e até mesmo os municípios têm tentado se antecipar ao governo federal, na esperança de atrair operadores com taxas e impostos mais baixos.

"O problema é que esses editais de credenciamento e até mesmo a fiscalização das loterias estaduais têm se baseado em interpretações equivocadas tanto das decisões do STF sobre o assunto quanto das disposições da lei federal de jogos de azar", diz Jantalia. O advogado também argumenta que isso está criando uma crescente insegurança jurídica para o setor. "Se isso não for resolvido de forma rápida e adequada, corremos o sério risco de gerar uma guerra de loterias e afastar os operadores, colocando em risco todos os esforços feitos pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional para abrir esse mercado", diz Jantalia.

Por Fabiano Jantalia

Categoría:Análisis

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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