Apostas são serviço público e operadores devem proteger apostadores, afirma secretário do Ministério da Fazenda
Quarta-feira 29 de Outubro 2025 / 12:00
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(Brasília).- Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, destacou em conferência na OAB-MG que o setor de apostas de cota fixa é uma concessão pública e que a responsabilidade pela proteção dos jogadores recai sobre as operadoras, não sobre os apostadores.
Durante conferência na Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, em Belo Horizonte, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que o Brasil classifica as apostas de cota fixa como serviço público, e não como atividade privada de livre concorrência.
"Não estamos lidando com uma pura e simples atividade privada. Essa exploração se dá por meio de uma outorga do Estado, e o privado atua como uma longa mão do Estado", explicou Dudena.
O secretário detalhou a estrutura regulatória implementada pela Secretaria em 2024, ressaltando que a proteção dos apostadores é responsabilidade dos operadores. Segundo ele, o modelo brasileiro enquadra as apostas esportivas e os jogos online como modalidade lotérica, sujeita ao regime de direito público e ao princípio da legalidade administrativa.
Dudena destacou que autorização administrativa pode ser negada ou revogada em caso de dúvida sobre a idoneidade da empresa ou risco ao interesse público. Ele também apontou que a regulação foi desenhada para lidar com lavagem de dinheiro, fraudes e vício em jogos, afirmando que a proibição histórica do jogo no Brasil não protegeu os cidadãos.
"A regulação existe para proteger, inclusive, as pessoas de si mesmas", declarou.
O secretário reforçou ainda que o conceito de jogo responsável não transfere o ônus da autocontenção ao apostador, mas sim aos operadores, que devem conhecer o perfil de cada cliente e aplicar restrições individualizadas.
"O jovem de baixa renda e o milionário aposentado não devem ter as mesmas restrições. Mas ambos precisam ser protegidos", afirmou. A regulamentação inclui verificação de CPF, reconhecimento facial por prova de vida e controle rigoroso dos meios de pagamento, permitindo apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Todos os jogos online devem ser certificados por laboratórios independentes, e o processo de autorização exige cerca de 100 documentos por parte das empresas interessadas. A outorga federal está fixada em R$ 30 milhões, com uma conta de R$ 5 milhões destinada à proteção dos apostadores.
Dudena também enfatizou a separação entre operadores legais e ilegais, reconhecendo os desafios do período de adequação da Lei 14.790/23. Ele lembrou que cassinos, bingos e jogo do bicho continuam proibidos no país, apesar de haver projeto de lei no Senado para legalizá-los.
O advogado Frederico de Assis Faria, presidente da Comissão dos Direitos das Bets, Apostas, Jogos e Loterias da OAB-MG, elogiou a explanação do secretário e destacou a importância da clareza jurídica e do controle dos meios de pagamento para o desenvolvimento sustentável do setor de apostas no Brasil.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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