Legislacion

Representantes das apostas legais no Brasil expressam preocupação com a proposta de elevar a alíquota do IOF

Terça-feira 03 de Junho 2025 / 12:00

⏱ 4 min de lectura

(Brasilia).- As entidades representantes do setor de apostas no Brasil expressam profunda preocupação e veemente discordância quanto à possibilidade de majoração da carga tributária incidente sobre os operadores legalmente estabelecidos no país, especialmente como solução alternativa para a compensação fiscal decorrente da eventual revogação do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que eleva a alíquota do IOF sobre remessas internacionais de 0,38% para 3,50%.

Representantes das apostas legais no Brasil expressam preocupação com a proposta de elevar a alíquota do IOF

Desde a publicação da Lei nº 14.790/2023, o setor tem demonstrado comprometimento com a legalidade e o desenvolvimento econômico do país. Atualmente, os operadores licenciados já enfrentam uma estrutura tributária significativamente onerosa, que compreende: uma tributação de até 26% sobre a receita bruta dos operadores (12% de Gaming Tax + 9,25% de PIS/COFINS e até 5% de ISS); além de 34% sobre o lucro dos operadores (25% de IRPJ + 9% de CSLL), a esse montante soma-se, ainda, taxa de fiscalização mensais que pode chegar a cerca de R$ 2 milhões por operador.

Com a transição para o novo modelo tributário em curso, a substituição do PIS/Cofins e do ISS pela CBS e pelo IBS deverá elevar tal carga em mais 13% sobre a receita bruta, elevando significativamente a carga fiscal atual, já uma das maiores do mundo para esse tipo de indústria.

Não se pode esquecer da recém aprovação do Imposto Seletivo sobre o setor, cuja alíquota ainda aguarda definição legislativa, mas aproxima a indústria de uma carga fiscal beirando aos 50%, o que coloca em xeque a viabilidade econômica do setor de jogos online regulamentado no Brasil. 

Vale ressaltar que o setor conta hoje com 79 operadores autorizados, que investiram mais de R$ 2,4 bilhões em outorgas apenas para iniciar suas atividades no Brasil. A expectativa de contribuição tributária e social para o ano de 2025 ultrapassa R$ 4 bilhões, com destinação a áreas estratégicas como Esporte, Saúde, Segurança Pública, Turismo, Educação e Seguridade Social. Além disso, as empresas atuam sob rígido controle normativo, técnico e de compliance, atendendo integralmente às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), o que inclui regras de prevenção à lavagem de dinheiro, combate à manipulação de resultados, jogo responsável e requisitos tecnológicos.

Nesse cenário, é injustificável — sob qualquer perspectiva técnica, econômica ou de política pública — a imposição de novos ônus tributários a um setor que já é extremamente onerado e contribui de forma expressiva e responsável para o país, sob pena de inviabilizar a atividade. A adoção de medidas que comprometam a operação legal tende a provocar um efeito inverso ao desejado: o fortalecimento de plataformas clandestinas, que não recolhem tributos, não respeitam normas regulatórias e expõem o consumidor a riscos de fraudes, vício em jogos e outras vulnerabilidades, como se observou nas últimas décadas.

Experiências internacionais, como Itália e Espanha, já demonstraram que a tributação excessiva em mercados recém-regulados leva à ampliação do mercado ilegal, com perda de arrecadação e redução da eficácia regulatória. No Brasil, o risco já é evidente: enquanto o mercado regulado movimentou cerca de R$ 3,1 bilhões mensais no primeiro trimestre de 2025, o mercado ilegal operou com estimativas entre R$ 6,5 bilhões e R$ 7 bilhões mensais — cifras que escapam completamente ao controle do Estado.

O aumento da carga tributária sobre os operadores legalizados, portanto, compromete diretamente a permanência das empresas no mercado brasileiro — muitas das quais já consideram devolver suas licenças e encerrar operações no país. Essa saída fortalece a competitividade das casas ilegais, esvaziando os propósitos centrais do marco regulatório: garantir arrecadação, proteger o consumidor e promover a integridade do sistema. 

Além disso, é importante destacar que as licenças foram adquiridas com base em premissas regulatórias e econômicas claras, as quais embasaram os modelos de negócios e investimentos realizados. Essa ruptura pode resultar em judicialização e impactos sistêmicos, afastando investimentos e gerando instabilidade no processo de consolidação do mercado regulado, o que compromete a previsibilidade regulatória e coloca em risco os compromissos assumidos. 

Diante desse cenário, as entidades signatárias reafirmam sua disposição ao diálogo institucional, mas rejeitam, com veemência, qualquer tentativa de transformar o setor de apostas regulado em bode expiatório para o desequilíbrio fiscal nacional.

Medidas de reequilíbrio das contas públicas devem ser construídas com base em reformas estruturantes e sustentáveis, tais como a redução de despesas improdutivas, a alocação eficiente dos recursos arrecadados, a regulamentação de setores ainda à margem da legalidade, a ampliação da formalização da economia digital e a realização de análises de impacto regulatório antes da adoção de novas obrigações fiscais.

É imperioso reafirmar que a tributação eficiente não se confunde com confisco. Compensar perdas fiscais momentâneas com o aumento desproporcional da carga sobre um setor ainda em fase de consolidação regulatória compromete o próprio objetivo da política pública: a canalização dos consumidores para um ambiente seguro, legal, fiscalizado e socialmente responsável.

O Brasil tem, neste momento, a oportunidade histórica de consolidar um modelo maduro de regulação das apostas, com alta capacidade arrecadatória, compromisso com a integridade do mercado e proteção do cidadão. É fundamental evitar retrocessos irreversíveis.

Associação Brasileira de Jogos e Loterias (ABRAJOGO)

Associação de Bets e Fantasy Sports (ABFS)

Associação Internacional de Gaming (AIGAMING)

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) 

Instituto Brasileiro Jogo Legal (IJL)

 

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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