TJRN suspende loteria municipal criada em José da Penha
Quarta-feira 23 de Setembro 2026 / 12:00
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(José da Penha).- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a validade da lei que autorizava o município de José da Penha a criar e explorar uma loteria pública, denominada LOTOJOSEDAPENHA. A decisão cautelar, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e interrompe temporariamente a implementação da loteria municipal.
Justiça suspende operação da loteria municipal
A medida suspende, até o julgamento definitivo da ação, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 275/2025, que autorizava José da Penha a explorar modalidades de loteria.
A legislação também previa a possibilidade de delegar a operação do serviço a empresas privadas, mediante processos de licitação e credenciamento.
Com a decisão do TJRN, ficam interrompidas as iniciativas relacionadas à criação e exploração da LOTOJOSEDAPENHA enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade estiver em tramitação.
MPRN questiona competência municipal
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte. O MPRN argumentou que a legislação municipal teria invadido uma competência atribuída à União para estabelecer normas sobre consórcios e sorteios.
Segundo o Ministério Público, as Constituições Federal e Estadual não autorizam os municípios a criar, regulamentar ou explorar serviços lotéricos. O órgão também sustentou que a atividade não poderia ser enquadrada como uma questão de interesse exclusivamente local.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Pleno entendeu que a regulamentação da atividade lotérica demanda diretrizes uniformes em âmbito nacional, o que afastaria a possibilidade de regulamentação autônoma pelo município.
Licitações e contratos estão entre os fatores da cautelar
Outro aspecto considerado pelo TJRN foi o risco relacionado à continuidade de procedimentos administrativos enquanto a constitucionalidade da legislação é analisada.
De acordo com a decisão, o avanço de processos de licitação, contratos e credenciamentos poderia estabelecer vínculos jurídicos e financeiros de difícil reversão.
A continuidade dessas medidas poderia resultar na criação de relações contratuais potencialmente incompatíveis com o entendimento constitucional que será analisado no processo.
Decisão vale até julgamento definitivo
Com a medida cautelar, a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 275/2025 fica suspensa imediatamente.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade continuará em tramitação no TJRN, que deverá analisar definitivamente a validade das normas que autorizaram a criação e exploração da loteria municipal de José da Penha.
Categoría:Loteria
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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