Plataforma Centralizada de Autoexclusão estreia com impacto: apostadores poderão bloquear acesso a todas as bets de uma só vez
Sexta-feira 12 de Dezembro 2025 / 12:00
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(Brasil).- Entrou no ar nesta quarta-feira (10/12) a nova Plataforma Centralizada de Autoexclusão, permitindo que qualquer cidadão bloqueie, simultaneamente, o acesso a todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O sistema está disponível via gov.br/autoexclusaoapostas e representa um marco nas políticas nacionais de prevenção ao jogo problemático.
Até então, cada operadora era responsável por oferecer mecanismos próprios de autoexclusão. Agora, o Governo Federal centraliza o processo, permitindo que o usuário impeça novos cadastros vinculados ao seu CPF, bloqueie contas já existentes e impeça o recebimento de publicidade direcionada por parte das bets.
Além da autoexclusão, a plataforma também disponibiliza orientações e informações sobre pontos de atendimento do SUS para apoio à saúde mental. O acesso é feito por meio de conta Gov.br nível prata ou ouro, e o usuário pode escolher entre períodos de autoexclusão de 1 a 12 meses — ou por tempo indeterminado. Neste último caso, é possível reverter a decisão apenas dentro de 30 dias.
O sistema ainda solicita que o usuário indique o motivo do bloqueio, como decisão voluntária, recomendação médica, dificuldades financeiras, prevenção ao uso indevido de dados ou perda de controle sobre o jogo. A informação é opcional.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, o sistema também funcionará como um hub de informações sobre saúde mental, integrando testes, orientações e links oficiais. Ele reforçou que as operadoras autorizadas terão até 72 horas para efetivar o bloqueio após a solicitação do usuário.
A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial dedicado à saúde mental e prevenção de danos relacionados ao jogo, envolvendo MF, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e Secretaria de Comunicação da Presidência.
Regulamentação e prazos
A Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa nº 31 regulamentam a autoexclusão, determinando a integração obrigatória das bets ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As empresas receberam prazo de 30 dias para ativar os mecanismos de verificação e bloqueio via base centralizada, além de realizar a devolução de eventuais valores existentes nas contas dos jogadores.
Há ainda um período de adaptação de 90 dias para ajustes relacionados aos novos autolimites prudenciais obrigatórios, que deverão ser aplicados no momento do cadastro dos apostadores, incluindo limites de tempo e de valor apostado.
Com a nova ferramenta, o governo reforça a política de proteção ao jogador e o fortalecimento do mercado regulado, acrescentando mais uma etapa ao processo de implementação das regras previstas na agenda regulatória 2025/2026.
Categoría:Slots
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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