Análisis

Proibição das bets no Brasil levanta dúvidas jurídicas e fiscais

Quinta-feira 15 de Outubro 2026 / 12:00

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(Brasília).- Em coluna de opinião, Tattiana de Navarro, procuradora de assuntos tributários da OAB/DF e advogada tributarista no Oliveira Navarro Advocacia, analisa os impactos jurídicos, econômicos e sociais da Medida Provisória 1.394, que proibiu as operações das bets autorizadas no Brasil em setembro de 2026. A especialista questiona a segurança jurídica da decisão, os possíveis pedidos de indenização das empresas afetadas e as consequências da interrupção de uma atividade que gerou bilhões de reais em tributos federais.

Proibição das bets no Brasil levanta dúvidas jurídicas e fiscais

A proibição das bets e os desafios da segurança jurídica

Em seu artigo, intitulado “O fim repentino das bets e a conta que ninguém quer pagar”, Tattiana de Navarro examina a decisão do governo federal de encerrar abruptamente as operações das casas de apostas autorizadas no país. Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 justificou a proibição pelo interesse público e pela necessidade de enfrentar o aumento dos casos de ludopatia, ou seja, a dependência de jogos de azar on-line.

A medida interrompeu um mercado que, segundo os dados apresentados pela autora, recolheu mais de R$ 9 bilhões em tributos federais em 2025. A decisão também afetou empresas que haviam desembolsado R$ 30 milhões cada uma pelas autorizações de operação, além de patrocinadores e organizações que dependiam dos investimentos publicitários das operadoras.

A especialista reconhece a sensibilidade do debate sobre o vício em apostas. Segundo ela, pesquisas recentes apontam essa dependência como a quarta mais frequente entre os brasileiros, atrás apenas do álcool, do tabaco e da cannabis. Esses dados embasaram a justificativa governamental para a proibição total.

Entretanto, Navarro questiona se o encerramento integral do mercado é, de fato, a ferramenta mais adequada para enfrentar o problema ou se pode produzir consequências que superem os benefícios esperados.

Licenças, indenizações e possíveis disputas judiciais

Um dos principais argumentos da coluna diz respeito aos valores pagos pelas operadoras para obter as autorizações. As outorgas foram estabelecidas em patamares elevados em contrapartida ao direito de exploração econômica por cinco anos. Com a proibição, porém, as empresas utilizaram as licenças por pouco menos de dois anos.

Na avaliação da advogada, a retenção integral dos valores pagos, apesar da interrupção antecipada da atividade, pode configurar enriquecimento sem causa por parte do governo federal.

A autora argumenta que a natureza precária das autorizações não elimina automaticamente a possibilidade de indenização. Quando há pagamento e prazo definido, a interrupção antecipada pode fundamentar pedidos de restituição proporcional da parcela não usufruída.

A Medida Provisória também proíbe expressamente a devolução dos valores e o pagamento de indenizações. Para Navarro, essa disposição não encerra a discussão sobre a responsabilidade do Estado e pode, na realidade, ampliar a controvérsia judicial.

A especialista destaca princípios como a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros. Nesse contexto, a questão não se limita à legalidade da proibição, mas também envolve os limites da atuação do Poder Público ao tentar excluir previamente sua responsabilidade.

Patrocínios e contratos ampliam o impacto sobre o mercado

Os efeitos da medida podem alcançar outros segmentos além das próprias operadoras. De acordo com a coluna, as bets mantinham planos de marketing e publicidade para os anos seguintes, incluindo patrocínios à Fórmula 1, à Copa do Mundo, ao Carnaval e a grandes festivais brasileiros.

A interrupção das operações provocou o rompimento de contratos que, segundo Navarro, somam bilhões de reais. A rescisão compulsória e inesperada pode abrir novas frentes de disputa judicial, inclusive com pedidos de reparação apresentados por terceiros prejudicados pela decisão estatal.

A autora observa que essas reivindicações podem surgir mesmo quando o governo não era parte dos contratos originais. A falta de coordenação técnica na elaboração da medida e a possibilidade de motivação eleitoral também são apontadas como questões que podem alimentar o debate sobre a decisão.

O que acontece se o Congresso rejeitar a medida?

Outro cenário analisado por Navarro é a eventual rejeição da Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

Nesse caso, o ato perderia eficácia desde sua edição, cabendo ao Legislativo disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante sua vigência. Se essa regulamentação não ocorrer dentro do prazo legal, essas relações continuarão regidas pela própria medida provisória.

A rejeição também poderia fundamentar ações judiciais por lucros cessantes, embora o reconhecimento desse direito dependa da análise dos tribunais.

Na avaliação da especialista, o cenário evidencia duas frentes de responsabilidade que precisam ser consideradas: a jurídica, relacionada à validade da medida e às possíveis indenizações, e a financeira, associada às perdas das empresas e às consequências para as contas públicas.

Arrecadação federal e financiamento de políticas públicas

A proibição também coloca em questão as receitas que o governo esperava obter com o mercado regulamentado de apostas. Segundo os números apresentados na coluna, a previsão para 2026 era de aproximadamente R$ 16 bilhões em contribuições das bets autorizadas aos cofres federais.

Entre janeiro e julho, entretanto, a arrecadação havia alcançado R$ 8 bilhões.

Parte desses recursos tinha destinação obrigatória para políticas públicas nas áreas de saúde, turismo, segurança e educação. A arrecadação também contribuía para financiar a Secretaria de Apostas, estrutura considerada essencial para o combate ao mercado ilegal e responsável pela manutenção de 100 cargos no Ministério da Fazenda.

A expectativa era de crescimento significativo das receitas nos anos seguintes, o que poderia ampliar o financiamento de iniciativas de prevenção à dependência em jogos e de campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas.

Com a interrupção das operações autorizadas, a disponibilidade desses recursos passa a ser uma das principais questões levantadas pela autora. Além dos impactos sobre as empresas e os contratos comerciais, a decisão pode afetar o financiamento de ações públicas relacionadas à regulamentação e ao jogo responsável.

A conta jurídica, financeira e social da proibição

Ao concluir sua análise, Tattiana de Navarro destaca que os efeitos da decisão não se restringem ao encerramento das atividades das operadoras. A medida envolve potenciais disputas sobre indenizações, perdas contratuais, segurança jurídica e arrecadação tributária, além dos desafios sociais relacionados à prevenção da ludopatia.

A autora sintetiza o dilema que, em sua avaliação, deverá acompanhar os desdobramentos da decisão: “Qualquer que seja o desfecho, haverá insatisfeitos. No fim, ninguém quer pagar essa conta, seja ela jurídica, seja financeira ou social”.

Categoría:Análisis

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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