Bets autorizadas devem oferecer “botão” de autoexclusão e reforçam padrão de jogo responsável no Brasil
Quarta-feira 25 de Fevereiro 2026 / 12:00
2 minutos de lectura
(Brasília).- O mercado regulado brasileiro de apostas por quota fixa consolidou, em 2025, um novo patamar de proteção ao consumidor ao tornar obrigatória a integração das operadoras autorizadas com a plataforma de autoexclusão centralizada mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O mecanismo, previsto na Lei nº 14.790/2023 e regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025, estabelece deveres objetivos de compliance e reforça o compromisso do setor formal com o jogo responsável.
A regra não é facultativa. As empresas licenciadas devem cumprir a determinação sob pena de sanções administrativas, em um modelo que combina proteção ao apostador, rastreabilidade financeira e responsabilidade social.
Autoexclusão com efeitos imediatos e bloqueio nacional
A lógica da autoexclusão centralizada é direta: o usuário que opta voluntariamente por se excluir do sistema passa a constar, por meio do CPF, em uma base nacional única. A partir desse registro, todas as operadoras autorizadas são obrigadas a impedir o acesso do apostador às suas plataformas.
Sempre que o usuário tentar realizar login ou aposta, o sistema retornará o status “Impedido – Autoexclusão Centralizada”. Nesse caso, o operador deve bloquear imediatamente qualquer atividade, comunicar o apostador em até um dia por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagem, informar o motivo do bloqueio e garantir a possibilidade de saque voluntário do saldo remanescente.
O prazo para retirada voluntária é de dois dias. A conta deve ser encerrada em até três dias a partir da consulta ao sistema centralizado. Caso o valor não seja sacado nesse período, a empresa deve efetuar a devolução compulsória para a conta bancária previamente cadastrada em até dois dias adicionais.
O desenho regulatório demonstra que a autoexclusão produz efeitos concretos e financeiramente relevantes, assegurando bloqueio efetivo, encerramento de contas e rastreabilidade dos recursos. Trata-se de um dos pilares do modelo brasileiro de jogo responsável.
Mercado regulado avança, mas desafio ilegal persiste
O ano de 2025 marcou a consolidação do ambiente regulado no país, com mais de 25 milhões de usuários registrados nas 79 empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e a derrubada de mais de 25 mil sites clandestinos em operações de fiscalização.
Apesar desse avanço institucional, dados do Instituto Locomotiva indicam que 61% dos apostadores realizaram ao menos uma aposta em plataformas ilegais ao longo do ano. Quase 80% relataram práticas de risco sem perceber a irregularidade, muitas vezes atraídos por sites que dispensam reconhecimento facial ou aceitam cartões de crédito e criptomoedas sem os filtros exigidos no mercado formal.
Essa assimetria expõe um limite estrutural: ferramentas como a autoexclusão centralizada alcançam apenas as operadoras autorizadas. Apostadores que migram para plataformas clandestinas ficam fora do alcance da fiscalização e dos mecanismos obrigatórios de proteção.
Especialistas do setor avaliam que o fortalecimento do mercado regulado — com regras claras, estabilidade jurídica e fiscalização eficaz — é condição essencial para ampliar a segurança do consumidor. Quanto mais robusto o ambiente formal, maior a capacidade de implementar políticas de prevenção ao vício e combate ao superendividamento.
Nesse contexto, a autoexclusão centralizada representa um avanço relevante e um diferencial competitivo do mercado autorizado. Ao mesmo tempo, amplia a responsabilidade do Estado em reprimir de forma consistente as operações ilegais. Sem enfrentamento efetivo às bets clandestinas, cresce o risco de deslocamento da demanda para ambientes sem controle, sem rastreabilidade e sem proteção ao apostador.
Categoría:Gaming
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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