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Legislacion

AGU notifica Meta para remoção de publicidade ilegal de jogos e apostas online

Sexta-feira 15 de Agosto 2025 / 12:00

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2 minutos de lectura

(Brasilia).- A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente à empresa Meta (controladora do Instagram e Facebook) para pedir a remoção de publicidade ilegal de perfis de apostas e jogos online não autorizados a operar no Brasil. A ação foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).

AGU notifica Meta para remoção de publicidade ilegal de jogos e apostas online

A AGU sustenta que, conforme a Lei nº 14.970/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, as chamadas apostas de quota fixa, como jogos e apostas online, só podem ser exploradas mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.

Portanto, as empresas em essa autorização estão atuando de forma ilegal, o que torna ilegal a publicidade de seus serviços e aplicativos. Como regra geral, os sites autorizados precisam ter o término ".bet.br", por exemplo.

"Trata-se de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda), que pode estar associada à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais, configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita", diz trecho da notificação.

De acordo com a Lei Federal 14.970/2023, jogo online é canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.

Anúncios

A AGU identificou, mediante busca na biblioteca de anúncios da Meta, centenas de anúncios ativos de perfis que não se enquadram nos termos da legislação brasileira. No documento, o órgão sustenta ainda que na recente decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ser presumida a responsabilização das plataformas digitais em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos, devendo atuar de forma diligente para removê-los.

A notificação estabelece prazo de 48 horas para que a Meta retire a publicidade ilegal e se abstenha de impulsionar novamente conteúdo que não observe o rol das empresas autorizadas a exercerem a atividade de apostas e jogos online pelo Ministério da Fazenda e órgãos regulatórios. Apesar dos recentes esforços da empresa, como a promessa de atualizar seus termos de uso para a publicidade de jogos de azar, o processo de verificação, na prática, ainda apresenta falhas que precisam ser corrigidas.


 

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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