Câmara aprova projeto que amplia controle sobre apostas ilegais
Quarta-feira 03 de Junho 2026 / 12:00
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(Brasília).- A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento das apostas e jogos clandestinos no Brasil. A proposta amplia os mecanismos de fiscalização financeira, tecnológica e penal contra operadores não licenciados, reforça as obrigações de instituições de pagamento e de entidades financeiras, além de criar novas exigências para empresas que atuam no ecossistema regulado de apostas.
O texto, que ainda tramita no Congresso Nacional, é considerado mais um passo no processo de consolidação do mercado regulado brasileiro, ao buscar restringir a atuação de plataformas ilegais e fortalecer os instrumentos de proteção à integridade esportiva e financeira.
Projeto amplia ferramentas financeiras de combate ao mercado ilegal
A proposta define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de apostas ou jogos sem a devida autorização oficial. Para esses casos, o projeto estabelece uma série de medidas destinadas a dificultar sua operação, especialmente por meio do sistema financeiro e dos canais digitais.
O substitutivo aprovado pela comissão foi apresentado pela deputada Laura Carneiro e unifica o Projeto de Lei 4044/25 com outra iniciativa semelhante, o PL 6066/25.
Segundo a relatora, o crescimento do mercado clandestino representa riscos relevantes para consumidores, instituições financeiras e para a integridade das competições esportivas.
Novas obrigações para instituições financeiras e empresas de pagamento
Um dos principais pilares da proposta está relacionado aos controles financeiros das operações de apostas e ao fortalecimento da supervisão das instituições financeiras que processam transações ligadas ao setor.
Caso o texto seja aprovado, instituições financeiras e empresas de pagamento deverão implementar protocolos específicos para identificar transações relacionadas a operadores irregulares. As novas exigências reforçam a responsabilidade das entidades financeiras no combate ao mercado clandestino.
Além disso, essas organizações precisarão publicar relatórios mensais contendo dados sobre o volume de operações monitoradas, bloqueios realizados e mecanismos internos de controle adotados.
As informações divulgadas deverão respeitar o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem identificação dos clientes envolvidos.
As instituições também serão obrigadas a participar de sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases oficiais de operadores ilegais que deverão ser mantidas pelo Ministério da Fazenda.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e, em casos considerados graves ou reincidentes, restrições ao uso de instrumentos de pagamento como Pix e TED.
Pix passa a ter papel central no monitoramento das apostas
O projeto atribui ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar mecanismos destinados a evitar o uso indevido do Pix por operadores não autorizados. O objetivo é ampliar a capacidade de monitoramento das operações financeiras associadas ao segmento de apostas.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma modalidade específica de transação voltada ao setor de apostas, filtros automáticos relacionados a CNAEs e chaves Pix, integração com sistemas de gerenciamento de risco e programas de autoexclusão, além da inclusão de identificações visuais em extratos bancários.
Para especialistas do setor, essas medidas podem representar uma evolução importante na rastreabilidade das operações e no bloqueio de fluxos financeiros destinados ao mercado ilegal.
Mudanças na Lei das Apostas ampliam exigências para operadores licenciados
O projeto também altera a Lei das Apostas, impondo novas responsabilidades aos operadores autorizados.
Entre as exigências está a implementação de sistemas de geolocalização capazes de impedir acessos realizados a partir do exterior ou por meio de redes privadas virtuais (VPNs). A proposta ainda determina que provedores de internet mantenham canais permanentes de comunicação com o regulador para viabilizar o cumprimento de ordens de bloqueio.
Além disso, o texto amplia as condutas proibidas, vedando qualquer forma de publicidade, suporte operacional ou oferta de infraestrutura tecnológica destinada a facilitar a atividade de operadores não licenciados.
Por outro lado, permanecem autorizados os serviços técnicos, jurídicos e de consultoria voltados exclusivamente à obtenção das licenças exigidas pela regulamentação brasileira.
Regras para fornecedores do setor
Outro ponto relevante é a criação de requisitos específicos para fornecedores que prestam serviços à indústria de apostas.
Essas empresas deverão comprovar capacidade técnica para atuar no mercado regulado. O reconhecimento terá validade de cinco anos e estará sujeito ao pagamento de taxas que podem chegar a R$ 20 mil para cada categoria de serviço oferecida.
Integridade esportiva e proteção de menores
A proposta também incorpora medidas voltadas à proteção da integridade esportiva.
O texto proíbe expressamente apostas em competições de categorias de base ou em eventos esportivos disputados exclusivamente por atletas menores de idade, buscando reduzir riscos de manipulação e proteger públicos vulneráveis.
Projeto cria novos crimes específicos para o setor
Um dos aspectos mais significativos da proposta é a criação de um capítulo penal dedicado exclusivamente às apostas ilegais.
O projeto estabelece quatro novos crimes:
Exploração ou facilitação de apostas sem autorização
A exploração direta ou o apoio à operação de apostas sem licença poderá resultar em penas de dois a seis anos de reclusão.
Intermediação financeira para operadores ilegais
A realização de pagamentos ou transferências em benefício de operadores clandestinos também poderá ser punida com penas de dois a seis anos, com agravantes em situações que envolvam tecnologias de anonimização ou envio de recursos ao exterior.
Publicidade irregular de apostas
A divulgação de publicidade relacionada a operadores ilegais poderá resultar em penas de um a quatro anos de prisão. As punições serão mais severas quando a comunicação for direcionada a crianças e adolescentes ou realizada por influenciadores digitais.
Obstrução de medidas de bloqueio
A interferência em ações de bloqueio de sites, domínios ou recursos tecnológicos poderá gerar penas de dois a cinco anos de reclusão.
As sanções previstas poderão ser ampliadas em casos de reincidência, utilização de estruturas empresariais complexas ou mecanismos destinados à ocultação da identidade dos responsáveis.
Anatel terá atuação reforçada contra sites ilegais
A Anatel ganhará papel mais relevante na repressão ao mercado clandestino.
O projeto determina que a agência mantenha canais específicos para receber ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas envolvendo DNS, IP, SNI e identificação de sites espelho utilizados por operadores ilegais.
Prestadoras de serviços de telecomunicações que deixarem de cumprir as determinações poderão ser alvo de sanções administrativas.
Cooperação entre órgãos públicos e próximos passos
O texto ainda prevê a criação de mecanismos permanentes de cooperação entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Anatel e o Coaf.
Entre as iniciativas propostas estão a criação de uma base nacional unificada de operadores irregulares, a publicação de relatórios trimestrais de fiscalização e a implementação de um canal oficial de denúncias, inclusive com possibilidade de comunicação anônima.
A integração entre os órgãos públicos também deverá fortalecer o intercâmbio de informações financeiras, permitindo maior rastreabilidade de fluxos de pagamento suspeitos e ampliando a capacidade de resposta das autoridades e das instituições financeiras diante da atuação de operadores ilegais.
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado Federal antes de poder ser sancionada e transformada em lei.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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