Noticias de ultima
  • 12.00 Prohards oferece repasse de 36% e lidera 2º leilão da Lotesul em Mato Grosso do Sul
  • 12.00 CIDE-BETS pode impulsionar mercado ilegal e fragilizar regulação, alerta especialista
  • 12.00 Kambi Group plc Expande Alcance Global com Acordo Odds Feed+ com a ComeOn Group
  • 12.00 Tendências de SEO 2026 para Casino & iGaming: confiança, reputação, mensuração e risco
  • 12.00 Onlyplay apresenta “Zeus Sky: Hold & Win”
  • 12.00 Deputado Tchê defende emenda superior a R$ 200 mil para pôquer e reforça reconhecimento como “esporte da mente”
  • 12.00 Lula pede rigor em investigações sobre bets; setor de apostas volta ao centro do debate político em Brasília
  • 12.00 SPA lança consulta pública para definir Agenda Regulatória 2026-2027 e reforça maturidade do mercado de apostas no Brasil
  • 12.00 R. Franco e o retumbante sucesso de “7 Power Up”
  • 12.00 Luz Beatriz Jaramillo Serna, da 21Viral: “Nossa participação na ICE Barcelona 2026 foi excepcionalmente positiva”
Legislacion

CIDE-BETS pode impulsionar mercado ilegal e fragilizar regulação, alerta especialista

Segunda-feira 16 de Fevereiro 2026 / 12:00

2 minutos de lectura

(Brasília).- Pouco mais de um ano após a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, a proposta de criação da chamada CIDE-BETS reacendeu o debate sobre os impactos tributários no setor. Para especialistas, a incidência de um imposto de 15% sobre os depósitos feitos pelos jogadores pode enfraquecer o mercado regulado e estimular a migração para plataformas ilegais.

CIDE-BETS pode impulsionar mercado ilegal e fragilizar regulação, alerta especialista

A medida, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a cobrança de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) específica para apostas. Na prática, a cada R$ 100 depositados pelo usuário, apenas R$ 85 seriam convertidos em saldo para apostar, já que o tributo seria retido na fonte no momento da transação.

Segundo estimativas apresentadas durante a tramitação, a expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões anuais, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando ações de combate ao crime organizado.

Impacto no comportamento do apostador

Em entrevista à CNN Brasil, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta no Senado, explicou que a CIDE incidiria diretamente no ato da aposta, e não sobre o lucro líquido das empresas.

“A CIDE tem a característica de incidir no momento em que você faz a aposta e não depois, apurada em cima de lucro líquido e outras estratégias que naturalmente reduzem a capacidade de arrecadação e abrem leque também para medidas de aumento tributário que favorecem as empresas e prejudiquem o Estado”, afirmou o parlamentar.

No entanto, na avaliação de um especialista ouvido pelo setor, o desenho da proposta pode produzir o efeito inverso ao pretendido. Ao reduzir imediatamente o valor disponível para apostas, o imposto tende a impactar a percepção de custo do jogador, tornando as plataformas licenciadas menos competitivas frente a operadores clandestinos que não recolhem tributos nem seguem exigências regulatórias.

Risco de fortalecimento do mercado clandestino

De acordo com a análise do especialista, a experiência internacional demonstra que cargas tributárias excessivas ou mal calibradas podem comprometer a canalização do jogador para o mercado regulado — um dos principais objetivos de qualquer marco normativo no segmento de jogos online.

“O risco é criar um desestímulo direto ao ambiente regulado justamente quando o país ainda consolida seu modelo de supervisão. Se o apostador perceber que seu dinheiro rende menos nas plataformas legais, ele pode buscar alternativas fora do sistema”, avalia.

O setor argumenta que o equilíbrio tributário é fundamental para garantir competitividade, arrecadação sustentável e proteção ao consumidor. Plataformas ilegais, além de não recolherem impostos, operam sem mecanismos de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro ou garantias ao usuário.

Enquanto a proposta segue em discussão no Congresso, o debate evidencia o desafio de harmonizar arrecadação fiscal e fortalecimento do mercado regulado, em um momento considerado decisivo para a consolidação da indústria de apostas esportivas no Brasil.

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

Eventos

ICE Barcelona 2026

19 de Janeiro 2026

Luz Beatriz Jaramillo Serna, da 21Viral: “Nossa participação na ICE Barcelona 2026 foi excepcionalmente positiva”

(Barcelona, SoloAzar Exclusive).- Após sua participação na ICE Barcelona 2026, Luz Beatriz Jaramillo Serna, Head de Business Development, Marketing e Sales para a América Latina na 21Viral, analisa o impacto comercial do evento, as tendências que irão direcionar o setor e as prioridades estratégicas da empresa para consolidar seu crescimento na região e em novos mercados regulados.

Toni Karapetrov, da Habanero, sobre a ICE Barcelona 2026: Crescimento regulado, localização e expansão estratégica impulsionam a estratégia de iGaming para 2026

(Barcelona, SoloAzar Exclusive).- Nesta entrevista exclusiva, Toni Karapetrov, Head of Corporate Communications da Habanero, compartilha suas percepções sobre a ICE Barcelona 2026, destacando a inovação em conteúdo premium, o alto nível de relacionamento na indústria, as principais tendências do iGaming como localização e gamificação, e o foco estratégico da empresa na expansão em mercados regulados e no crescimento sustentável em 2026.

Johnny Ortiz, fundador da Zitro: "Nossa participação nesta segunda edição da ICE Barcelona foi um sucesso absoluto"

(Barcelona, Exclusivo SoloAzar).- Nesta entrevista, Johnny Ortiz faz um balanço da participação da Zitro na ICE Barcelona 2026, analisa o impacto de seus novos produtos FANTASY e ILLUSION e revela as prioridades estratégicas da companhia para 2026, incluindo expansão internacional, inovação tecnológica e fortalecimento do mercado espanhol.

SUSCRIBIRSE

Para suscribirse a nuestro newsletter, complete sus datos

Reciba todo el contenido más reciente en su correo electrónico varias veces al mes.