Julgamento da ADI 7640 no STF é retomado no Plenário Virtual
Quarta-feira 03 de Setembro 2025 / 12:00
2 minutos de lectura
(Brasília).- Ministros analisam dispositivos da Lei das Apostas Esportivas e jogos online; até agora, maioria vota pela inconstitucionalidade de regras que limitam a atuação das loterias estaduais e restringem a publicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no Plenário Virtual, o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, ajuizada por governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. A análise ocorre entre os dias 5 e 12 de setembro.
A ação questiona trechos da Lei das Apostas Esportivas e jogos online (Lei 13.756/2018, alterada pela Lei 14.790/2023), que tratam da exploração das loterias pelos estados. Os dispositivos contestados limitam a um mesmo grupo econômico a concessão de serviços lotéricos em apenas uma unidade da federação e impedem que loterias estaduais façam publicidade em outros estados.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade do §2º e da expressão "publicidade" no §4º do artigo 35-A da lei. Em novembro de 2024, Alexandre de Moraes acompanhou o relator. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na retomada, Gilmar Mendes apresentou voto-vista acompanhando o relator, mas fez ressalvas: reconheceu que a norma buscava evitar concentração de mercado, o que considera legítimo, mas avaliou que a restrição imposta não atende ao princípio da proporcionalidade. Flávio Dino também votou com o relator, acrescentando que é possível que o legislador estabeleça limitações proporcionais e que práticas anticompetitivas devem ser fiscalizadas por órgãos como o CADE.
Até o momento, quatro ministros, Fux, Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, votaram pela inconstitucionalidade das regras questionadas, ainda que com ressalvas.
Na ADI, os governadores sustentam que as limitações reduzem a competitividade entre os estados, prejudicam a livre concorrência e restringem o potencial de arrecadação. Eles alegam ainda que a proibição de publicidade interestadual não é razoável, pois a propaganda busca apenas atrair usuários, não configurando prestação direta do serviço.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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