Legislacion

Loterj vai apelar da decisão de licenciamento de sites de jogos de azar no Rio de Janeiro

Quinta-feira 15 de Agosto 2024 / 12:00

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(Rio de Janeiro).- A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) está recorrendo contra uma decisão judicial na segunda-feira que permite que as casas de apostas on-line operem sem licenças estaduais. A Loterj enfatizou que a decisão enfraquece sua autoridade constitucional para regular os sites de jogos de azar, afirmando a necessidade de supervisão do estado para evitar operações não regulamentadas e garantir a proteção do consumidor.

Loterj vai apelar da decisão de licenciamento de sites de jogos de azar no Rio de Janeiro

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informou, nesta quarta-feira, que permanecerá sustentando na Justiça a autonomia, assegurada na Constituição Federal e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder licença à operação dos sites de apostas em território fluminense.

Isso significa que a Loterj vai recorrer da decisão da última segunda-feira (12/08), do desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que liberou que as casas de apostas online, popularmente conhecidas como ”bets”, atuem no RJ sem outorga para tal, violando, assim, o decreto estadual número 48.806/2023.

De acordo com a Loterj, a decisão do magistrado do TRF1 não altera a necessidade de autorização estatal para exploração do mercado pelas ”bets”, como determina o decreto estadual do RJ.

”É inconstitucional a tese de que a exploração de serviços lotéricos possa ser realizada clandestinamente, por empresas muitas vezes sediadas em paraísos fiscais, até a conclusão da regulamentação federal. A soberania dos estados deve ser preservada, havendo regulamentação própria para exploração do mercado lotérico, como é o caso do Rio de Janeiro, e deve ser cumprida”, relatou a Loterj.

Ainda segundo a Loteria do Estado do RJ, a adequação mencionada no parágrafo único do artigo 9º da lei 14.790/2023 não é um alvará para exploração ilegítima do mercado pelos sites de apostas.

”Sabe-se que essa atividade é conhecida como sonegadora de impostos e evasão fiscal, e as empresas que a exploram estão sediadas, em sua maioria, em paraísos fiscais. A ‘adequação’ do referido artigo é para que essas empresas se regularizem. Não se trata de um alvará para que permaneçam explorando irregularmente, à margem de qualquer fiscalização. Portanto, quem explora essa atividade atualmente, sem a devida outorga, está em completa desobediência ao marco legal estabelecido”, complementou a Loterj, antes de concluir.

”O pioneirismo do Governo do RJ na regulamentação do mercado de ‘bets’ é imprescindível para a proteção ao apostador, à segurança jurídica, à regularização das empresas e à geração de empregos”, finalizou a instituição.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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