Medida Provisória que modifica o IOF será prorrogada até outubro de 2025
Quinta-feira 24 de Julho 2025 / 12:00
2 minutos de lectura
(Brasília).- A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que modifica a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e aumenta a carga tributária sobre apostas esportivas, teve sua validade prorrogada automaticamente até 8 de outubro de 2025.
Inicialmente prevista para perder efeito em 9 de agosto, a MP permanece vigente enquanto estiver sob análise do Congresso Nacional, onde a votação está marcada para 26 de agosto de 2025.
A MP foi publicada em junho com o objetivo de compensar a revogação do aumento do IOF aprovada pelo Congresso. Ela prevê a incidência do Imposto de Renda (IR) de 5% para novas emissões de títulos como letras de crédito do agronegócio (LCA), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis agrícolas (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas. Para os demais títulos que já sofrem tributação de IR, a alíquota será de 17,5%, percentual que também passa a valer para operações com criptoativos, que deixam de ter isenção para transações até R$ 35 mil.
No que se refere às apostas esportivas, a MP eleva a tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), calculado como a diferença entre o total de apostas realizadas e os prêmios e demais impostos pagos pelas empresas.
A tramitação da MP está sob responsabilidade de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão realizará quatro audiências públicas antes da votação.
A prorrogação da validade da MP estava inicialmente prevista até o dia 22 de outubro, porém esse prazo foi reduzido em 14 dias devido à inexistência de recesso parlamentar oficial em 2025. Conforme a Constituição Federal, o recesso entre 18 e 31 de julho só é aplicado caso o Congresso aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não ocorreu neste ano. Por esse motivo, os prazos legislativos não foram interrompidos.
Categoría:Legislacion
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País: Brasil
Región: Sudamérica
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