Ministro do STJ considera incoerente a autorização das bets e a proibição dos cassinos
Segunda-feira 19 de Maio 2025 / 12:00
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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criticou a incoerência do ordenamento jurídico brasileiro que proíbe cassinos enquanto permite apostas online durante julgamento realizado o 13 de maio.
A declaração ocorreu na sessão em que a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, autorizar a cobrança no Brasil de uma dívida de US$ 1 milhão contraída em cassino de Las Vegas.
“Nós temos que enfrentar essa questão. Não podemos mais ficar com essa hipocrisia de que o jogo é proibido, mas as bets podem. As bets estão autorizadas, os cassinos não. Isso é uma incoerência do nosso ordenamento jurídico”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O tribunal negou recurso do ex-marqueteiro do PT, Valdemir Garreta, que tentava impedir a execução da dívida de aproximadamente R$ 5,6 milhões assumida no cassino Wynn, de Las Vegas, nos Estados Unidos. A decisão foi fundamentada no artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determina a aplicação da legislação do país onde a obrigação foi constituída.
“É um sistema que fecha os olhos para a realidade e penaliza o próprio Estado”, afirmou Noronha durante seu voto. O ministro defendeu a necessidade de “parar com a hipocrisia” e criticou a contradição na legislação brasileira: “As bets estão roubando dinheiro até do bolsa família. Todo dia na televisão. Bets que têm sede no exterior e não dão um emprego no Brasil. Nós fechamos os cassinos brasileiros e os brasileiros vão jogar lá. Levam recursos brasileiros para o exterior […] Eu só penso que é hora de enfrentar esse problema. Essa hipocrisia onde o jogo do cassino é vedado, mas as loterias e as bets da vida são soltas”.
O ministro também questionou a lógica por trás da proibição: “Qual é a diferença entre o cassino e as bets? Nenhuma. Qual é a diferença entre o cassino e a loteria? Nenhuma. Todos são jogos de azar. Então, por que um pode e o outro não pode?”
O colegiado, seguindo o voto do relator, entendeu que a dívida assumida em local onde a atividade é legal pode ser cobrada no Brasil, afastando argumentos sobre violação à ordem pública ou à soberania nacional. O ministro destacou que o artigo 814, parágrafo 2º do Código Civil brasileiro admite a cobrança de dívidas oriundas de jogos legalmente autorizados, o que permite reconhecer equivalência parcial entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e estrangeiro.
A dívida foi contraída por Garreta em 2015, durante uma viagem a Las Vegas, quando ele esgotou seus recursos financeiros enquanto jogava. Na ocasião, ele assinou uma nota promissória comprometendo-se a pagar o montante, o que não ocorreu posteriormente.
Em sua defesa, Garreta declarou: “A questão não é não querer pagar. A questão é que a dívida não pode ser cobrada no Brasil”. Ele também mencionou estar negociando o pagamento nos Estados Unidos: “Tem uma discussão que não se pode executar dívida de jogo nesse país, tanto que eu estou negociando para pagar em Las Vegas. Eu tenho um processo nos Estados Unidos, já apresentamos uma proposta de pagamento”.
O caso envolve o ex-marqueteiro que havia sido preso preventivamente durante a operação Lava Jato em 2018, em uma fase que investigava propina das empreiteiras Odebrecht e OAS e superfaturamento na obra da torre Pituba. Antes de chegar ao STJ, Garreta já havia perdido nas primeira e segunda instâncias.
O julgamento ocorreu na sede do STJ em Brasília, após o caso ter passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a execução da dívida ao concluir que a obrigação deve ser regida pela lei do local onde foi constituída.
A decisão do STJ estabelece um precedente para casos semelhantes, permitindo que dívidas de jogos contraídas legalmente no exterior possam ser cobradas no Brasil.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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