Proibições impostas a anúncios de casas de apostas no Brasil
Quarta-feira 14 de Agosto 2024 / 12:00
⏱ 2 min de lectura
(Brasília) - O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou a remoção de dois anúncios de grandes empresas de apostas esportivas, alegando violações de suas normas de publicidade.
Regulamentadas pelo governo federal desde o início do ano, as casas de apostas, que já ocupam espaço importante entre os grandes anunciantes do País, começam também a entrar na mira do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Na semana passada, o Conselho de Ética da entidade avaliou e determinou a punição de duas peças publicitárias de duas diferentes empresas do setor, sob o argumento de infração às determinações do próprio Conar.
Uma das peças avaliadas pela entidade era da Estrela Bet, que trazia na mensagem ao público as frases: “Conheça o Aviator da Estrela Bet: Diversão e lucro rápido e fácil”. O anúncio era um banner digital, que foi veiculado em alguns sites e plataformas online.
A outra peça que passou pela avaliação dos membros do Conselho de Ética foi um anúncio da empresa Esportes da Sorte, que apresentava a frase: “Turbine sua renda extra”.
Para ambos os casos, a avaliação dos membros do Conselho de Ética foi a de que tais abordagens desrespeitam o Anexo X, conjunto de regras elaborado pela própria entidade para determinar normas para a publicidade das empresas de apostas esportivas.
Uma dessas regras diz respeito, justamente, ao apelo à ideia de ganhos fáceis. Pelo Anexo X, são vedadas as mensagens que façam promessas de ganhos e resultados certos, bem como a divulgação de informações irrealistas sobre a probabilidade de ganhos.
Nos dois anúncios analisados no processo, o Conar interpretou que, no título, essas peças publicitárias infringiram essa regra ao sugerir uma possível conquista de renda extra de forma fácil.
Por decisão dos membros do Conselho de Ética, tanto a Esportes da Sorte como a Estrela Bet não podem mais veicular tais anúncios em nenhum canal de mídia. Além disso, as duas empresas foram advertidas pelo Conar em função da mensagem publicitária.
By Bárbara Sacchitiello
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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