Projeto de lei propõe identificação obrigatória por CPF em todas as apostas das loterias federais no Brasil
Terça-feira 10 de Fevereiro 2026 / 12:00
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(Brasília).- Um novo projeto apresentado na Câmara dos Deputados busca elevar os padrões de transparência e segurança no setor lotérico brasileiro ao tornar obrigatória a identificação do apostador por meio do CPF em todas as apostas, prêmios e resgates realizados nas loterias administradas pelo poder público federal.
O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão, estabelece um marco regulatório mais robusto para as loterias federais, ao exigir que todas as operações — presenciais, eletrônicas ou digitais — estejam vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do apostador, validado em tempo real junto à Receita Federal.
A proposta alcança todas as fases da atividade lotérica, desde o registro da aposta até o pagamento ou resgate de prêmios, incluindo sorteios, concursos, bolões, apostas compartilhadas, cancelamentos, estornos e programas de fidelidade. Segundo o texto, nenhuma operação poderá ser concluída sem a validação prévia do CPF informado.
Mais rastreabilidade e prevenção a ilícitos
Entre os principais avanços destacados pelo projeto está o fortalecimento dos mecanismos de rastreabilidade e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O texto integra explicitamente as loterias federais ao sistema nacional de combate a ilícitos financeiros previsto na Lei nº 9.613/1998.
Os operadores lotéricos deverão adotar políticas de Know Your Customer (KYC), monitorar operações atípicas, comunicar transações suspeitas ao COAF e implementar limites operacionais, seguindo diretrizes já consolidadas no sistema financeiro. Além disso, será vedado o pagamento de prêmios em dinheiro vivo ou por instrumentos que impeçam a identificação do beneficiário, priorizando-se o crédito eletrônico em conta vinculada ao CPF do ganhador.
Integração institucional e governança de dados
Outro ponto positivo é a previsão de integração segura de dados com órgãos de controle e fiscalização, como Receita Federal, Banco Central, Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Contas da União, exclusivamente para fins de controle, auditoria e repressão a ilícitos.
O projeto também determina que os registros das operações sejam mantidos por, no mínimo, dez anos, respeitando as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta reforça que o compartilhamento de informações deverá obedecer a critérios de segurança da informação e governança de dados.
Segurança jurídica e confiança no sistema lotérico
Na justificativa, o deputado Ricardo Abrão destaca que a exigência do CPF como identificador único reduz riscos de fraudes, disputas judiciais e pagamentos indevidos, ao mesmo tempo em que aumenta a confiança do cidadão no sistema. A medida também contribui para maior transparência na arrecadação e na destinação dos recursos lotéricos, que financiam políticas públicas nas áreas social, esportiva e cultural.
Do ponto de vista técnico, o texto ressalta que a validação do CPF já é amplamente utilizada em setores regulados e não representa um obstáculo tecnológico relevante para os operadores. Caso aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 180 dias, com definição de padrões técnicos, requisitos de segurança e mecanismos de fiscalização.
Com foco na modernização, no controle e na credibilidade das loterias federais, a iniciativa é vista como um passo positivo para alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais de governança e integridade no setor de jogos e apostas.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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