Brasil amplia regras da Classificação Indicativa e inclui riscos de interação em jogos e aplicativos
Quinta-feira 16 de Outubro 2025 / 12:00
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(Brasília).- O governo federal anunciou uma atualização inédita nas regras da Classificação Indicativa, voltada agora também ao ambiente digital, incluindo jogos eletrônicos, aplicativos e redes sociais. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (15) com a assinatura da Portaria nº 1.048/2025 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Entre as principais mudanças está a criação de uma nova faixa etária de proteção, denominada “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”, e a inclusão de um novo eixo de avaliação: a interatividade digital. Até então, a classificação considerava apenas os eixos tradicionais — sexo e nudez, violência e drogas.
"Hoje damos um passo importante para a consolidação desta nova lei com a assinatura da Portaria de Classificação Indicativa. A criação da nova faixa reforça a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, afirmou Lewandowski durante a cerimônia no Palácio da Justiça.
Riscos de interação digital entram no radar
A atualização reflete uma mudança significativa na forma como o governo enxerga o consumo de entretenimento digital, especialmente entre crianças. Segundo o ministro, a política pública de Classificação Indicativa “é uma das mais importantes camadas de proteção porque informa às famílias se o conteúdo é seguro para os menores sob sua guarda”.
Agora, o processo de avaliação também passa a considerar funcionalidades interativas dos produtos digitais, como chats em jogos online, compras dentro de aplicativos e interações com agentes de inteligência artificial.
"A portaria é especialmente inovadora ao incluir a chamada interatividade digital. Serão avaliados riscos como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com IA”, destacou Lewandowski.
Impacto direto nos jogos e plataformas online
De acordo com Ricardo Horta, secretário substituto da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), muitos aplicativos e jogos classificados até hoje como “livre” poderão ter faixas etárias elevadas.
"Antes, a análise se baseava apenas em conteúdo — sexo, nudez, drogas e violência. Mas hoje sabemos que boa parte dos perigos no ambiente digital vem da interação. Um adulto desconhecido pode entrar em contato com uma criança em um jogo online, ou um algoritmo pode expor o usuário a conteúdos inadequados”, explicou Horta.
Com a mudança, os jogos eletrônicos e plataformas de apostas com funcionalidades interativas, chats ou recomendação de conteúdo automatizada poderão passar por reclassificação, considerando o grau de exposição e risco de interação do usuário.
Complemento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
A nova portaria também dialoga com a Lei nº 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e prevê a aferição obrigatória de idade para o acesso a determinados conteúdos.
“Enquanto a classificação indicativa informa se um conteúdo é apropriado, a aferição de idade é o controle de quem efetivamente acessa. São instrumentos complementares”, explicou Horta.
O MJSP também abriu uma consulta pública sobre tecnologias de verificação de idade que respeitem a privacidade dos usuários, integrando as políticas de segurança digital e proteção à infância.
Com a atualização, o Brasil passa a figurar entre os países pioneiros na regulação da interação digital em ambientes de jogos e entretenimento online — um avanço que promete impactar diretamente o mercado de games, eSports e plataformas de apostas, cada vez mais presentes na rotina de crianças e adolescentes.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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