Legislacion

Justiça do Rio Grande do Sul determina exclusão de jogador compulsivo de plataformas de apostas

Terça-feira 20 de Janeiro 2026 / 12:00

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( Rio Grande do Sul).- A decisão do Tribunal de Justiça gaúcho obriga duas bets a retirarem um apostador diagnosticado com ludopatia de seus sistemas, reforçando a responsabilidade das operadoras quanto às políticas de jogo responsável.

Justiça do Rio Grande do Sul determina exclusão de jogador compulsivo de plataformas de apostas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que duas plataformas de apostas online excluam um jogador compulsivo de seus cadastros, sob pena de multa diária. A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, e reacende o debate sobre o dever das operadoras de bets na prevenção de comportamentos de risco.

O autor da ação alegou ter sofrido prejuízos financeiros superiores a R$ 129 mil após desenvolver ludopatia — transtorno do jogo patológico — diagnosticada por profissional de saúde. Na ação judicial, ele apontou falhas das empresas na adoção de mecanismos de jogo responsável e afirmou que, em vez de conter o comportamento compulsivo, as plataformas teriam incentivado novas apostas por meio de bônus e notificações promocionais.

Ludopatia e dever de monitoramento

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o magistrado, exigir que o próprio jogador faça uso de ferramentas de autoexclusão não é razoável. Para ele, essa exigência seria comparável a pedir que um dependente químico interrompa o consumo apenas por força de vontade.

Com base nesse entendimento, o desembargador concluiu que as operadoras de apostas têm o dever de monitorar o comportamento dos usuários e intervir quando houver sinais claros de risco, determinando a exclusão do apostador dos sistemas das duas bets envolvidas no processo.

Limites da decisão

Apesar de reconhecer a responsabilidade das plataformas, Gonçalves negou outro pedido feito pelo autor da ação: o bloqueio, pelo Banco Central, de todas as transações financeiras destinadas a apostas online. Na avaliação do magistrado, essa medida extrapola as atribuições legais da autoridade monetária e não poderia ser determinada no âmbito do processo.

A decisão é acompanhada de perto pelo setor de jogos de azar, especialmente em um momento em que o mercado brasileiro de apostas passa por maior escrutínio regulatório. O caso reforça  à efetiva aplicação de políticas de jogo responsável.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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