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Loteria

O ministro Nunes Marques inclui entidades e Estado em ação que questiona loterias municipais

Segunda-feira 11 de Agosto 2025 / 12:00

2 minutos de lectura

(Brasília).- O ministro Nunes Marques, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta quarta-feira (6) o ingresso de quatro entidades como amicus curiae (amigos da Corte) no processo que questiona a exploração do serviço de loterias municipais. Foram aceitas a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná. O relator negou o pedido da empresa Bethanus Assessoria Empresarial Ltda.

O ministro Nunes Marques inclui entidades e Estado em ação que questiona loterias municipais

Quatro associações e o Estado do Paraná vão atuar como amicus curiae em processo que questiona leis locais de apostas e jogos online.

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) apresentou seu pedido demonstrando sua representatividade no setor lotérico. O Estado do Paraná formalizou sua solicitação argumentando ser titular do serviço público de loteria em seu território e ter credenciado concessionárias para operação.

A CNS informou representar mais de 350 mil empresas, principalmente do setor de tecnologia da informação, cujas plataformas disponibilizam jogos de apostas online. Já a ANJL apresentou seu pedido informando possuir 24 empresas associadas, sendo 15 atuantes na modalidade lotérica de aposta de quota fixa.

“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, declarou o ministro em sua decisão.

O relator fundamentou sua decisão na Lei 9.882, de dezembro de 1999, que regulamenta o processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nunes Marques destacou a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional para colaborar com a justiça.

O Paraná mencionou em sua petição que já havia sido admitido como amicus curiae na ACO n. 369, processo relacionado ao tema das loterias estaduais. Esta experiência anterior foi considerada pelo ministro ao aceitar a participação do estado na atual ação.

Na ação, o Solidariedade pede que todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas sejam suspensos provisoriamente (por liminar), até que o STF se pronuncie, no mérito, sobre sua inconstitucionalidade. O partido defende que essas regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, com o objetivo de incrementar suas receitas “a qualquer custo”.

O partido Solidariedade alertou no processo sobre a proliferação de loterias municipais operando irregularmente. “Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirmou. A crítica indica que essas operações estariam funcionando “a qualquer custo”.

O ministro indeferiu o pedido da Bethanus Assessoria Empresarial Ltda. Na decisão, explicou que a admissão de “amigos da Corte” não configura direito subjetivo do postulante. Nunes Marques ressaltou que a empresa é uma sociedade empresária sem representação nacional que justificasse sua admissão no processo.

Relator não suspendeu as operações municipais

Em março deste ano, o ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no STF, não deferiu a liminar contra a autonomia municipal para exploração de serviço público de loteria. Na sua decisão, o ministro destacou a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, optando por solicitar informações às autoridades responsáveis pelos atos questionados, com prazo de dez dias para resposta.

O ministro solicitou informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e determinou que fossem colhidas informações através da manifestação da Advocacia-Geral da União – AGU e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

A ação do Solidariedade reúne diversos casos em que empresas privadas venceram licitações para explorar os serviços lotéricos cedidos pelos municípios, mesmo sem a devida autorização do Ministério da Fazenda. De acordo com o partido, enquanto a pasta estabelece um valor de R$ 30 milhões para essas concessões, em alguns casos as empresas pagam apenas R$ 5 mil.

Entre as legislações municipais questionadas pelo Solidariedade estão as de São Vicente, Guarulhos, Campinas e São Paulo, no estado de SP; Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas, em GO; Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre, no RS; Bodó (RN); e Miguel Pereira (RJ). Segundo o partido, muitos outros municípios já criaram ou estão deliberando sobre a criação de suas próprias loterias locais.

Caso as loterias municipais não sejam invalidadas, o Solidariedade argumenta que empresas com autorização para atuar nacionalmente terão um incentivo para se expandir também nos municípios. Isso resultaria em maior risco para os consumidores, em razão da falta de garantias sobre a idoneidade dos serviços oferecidos, já que cada cidade terá seu próprio regramento.

A admissão das entidades como “amigos da Corte” visa enriquecer o debate jurídico sobre a competência para legislar e explorar serviços de loterias no Brasil. O caso continua em análise no STF, aguardando as manifestações das instituições envolvidas.

Categoría:Loteria

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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