O projeto de Loterias no Município de Aracaju foi vetado pela Procuradoria-Geral do Município
Terça-feira 22 de Julho 2025 / 12:00
2 minutos de lectura
(Aracaju).- Nesta segunda-feira, 21 de julho, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vetou do Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 foi encaminhado à Câmara de Vereadores e tem como base parecer técnico que aponta vícios de inconstitucionalidade em três aspectos jurídicos: a competência legislativa, a violação a princípios constitucionais e o vício de iniciativa.
Entre as justificativas apresentadas no parecer da PGM, o primeiro ponto destaca a ausência de competência do município para legislar e explorar serviços lotéricos. A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso XX, que cabe exclusivamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui as loterias. “O Supremo Tribunal Federal reconhece que a competência para explorar loterias é reservada apenas à União e aos Estados, não se estendendo aos municípios”, aponta o parecer.
O segundo argumento jurídico enfatiza a violação aos princípios constitucionais do pacto federativo e da livre concorrência. De acordo com a análise, a criação da Lotaju poderia gerar um desequilíbrio arrecadatório ao permitir que o município acumule receitas próprias da loteria somadas aos repasses federais e estaduais, sem redistribuição proporcional. O documento alerta que isso “cria uma vantagem arrecadatória indevida e compromete o equilíbrio federativo previsto na Constituição”.
Outro ponto destacado pela PGM é a falta de interesse local preponderante que justifique a criação do serviço de loterias no âmbito municipal. Segundo o parecer, “a atividade lotérica possui natureza e impacto que extrapolam os limites locais, envolvendo questões de ordem econômica, proteção ao consumidor e combate a ilícitos financeiros, exigindo regulamentação nacional e controle federal”.
Por fim, o parecer jurídico também identificou vício de iniciativa no projeto, já que a proposta interfere diretamente na estrutura administrativa municipal e na destinação de recursos públicos, matérias de competência privativa do Poder Executivo. “A criação de serviços públicos e a definição orçamentária são atribuições exclusivas da prefeita, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual”, conclui o documento.
Categoría:Loteria
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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