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Loteria

STF Determina Paralisação Imediata de Todas as Loterias Municipais no Brasil

Quinta-feira 04 de Dezembro 2025 / 12:00

2 minutos de lectura

(Brasília).- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quarta-feira (3/12) todas as leis municipais do país que criaram loterias ou autorizaram apostas esportivas, ordenando o encerramento imediato de qualquer operação em andamento e proibindo que prefeituras iniciem ou retomem atividades ligadas a jogos e apostas.

STF Determina Paralisação Imediata de Todas as Loterias Municipais no Brasil

Segundo o ministro, a modalidade de apostas de quota fixa (bets) envolve alto risco e demanda uma regulação rígida. Ele lembrou que o próprio STF já identificou uma “proteção insuficiente” e um “déficit regulamentar” no setor, o que exigiria um arcabouço regulatório nacional — e não municipal.

“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.

A suspensão, válida até o julgamento do mérito, busca evitar o avanço de iniciativas que, na visão de Nunes Marques, distorcem a estrutura federativa.

Ele destacou que legislações de municípios como São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.

“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou. “Ademais, a dissonância entre os valores exigidos, pelas municipalidades, das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo.”

Ao justificar a urgência, o ministro afirmou que o caso envolve risco de aprofundamento de disputas jurídicas e práticas irregulares já em curso, descrevendo a situação como “capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica”, considerando a disseminação das iniciativas municipais, a multiplicidade de impugnações e a possibilidade de flexibilização no controle e fiscalização.

Nunes Marques também determinou multas diárias em caso de descumprimento:

·       R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que mantiverem o serviço;

·       Multa pessoal de R$ 50 mil por dia para prefeitos e presidentes de operadoras que desobedecerem a decisão.

A determinação reforça o entendimento do STF de que a regulação das apostas deve permanecer sob competência exclusiva da União.

Categoría:Loteria

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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