Justiça do RS determina exclusão compulsória de apostador e eleva o nível de responsabilidade das bets no Brasil
Segunda-feira 26 de Janeiro 2026 / 12:00
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(Rio Grande do Sul).- Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) impôs a exclusão obrigatória de um jogador diagnosticado com ludopatia de plataformas de apostas online, sinalizando um endurecimento na cobrança por medidas efetivas de jogo responsável no mercado brasileiro de bets.
O setor de apostas online no Brasil entrou em um novo estágio de escrutínio judicial após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a exclusão compulsória de um apostador considerado compulsivo dos sistemas de duas plataformas digitais. O caso, que envolve perdas financeiras superiores a R$ 129 mil, reforça a interpretação de que as operadoras não podem se limitar a oferecer mecanismos formais de autoexclusão, devendo adotar medidas ativas de proteção ao consumidor vulnerável.
Ao analisar o recurso, o desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível do TJRS, reconheceu a ludopatia como uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), capaz de comprometer significativamente o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, não é razoável transferir exclusivamente ao apostador a responsabilidade de interromper o próprio acesso às plataformas.
A decisão determinou a exclusão imediata do cadastro do jogador, além de estabelecer multa diária em caso de descumprimento, criando um precedente relevante para o mercado regulado de apostas no país.
Falhas no jogo responsável e estímulo ao risco
Na ação, o consumidor alegou que as operadoras falharam ao identificar sinais evidentes de comportamento compulsivo e, ao mesmo tempo, estimularam a continuidade das apostas por meio de bônus promocionais e comunicações frequentes. Para especialistas, esse ponto foi decisivo para o entendimento do tribunal.
Segundo a advogada Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, a legislação brasileira já condiciona a autorização das bets à adoção de políticas ativas de jogo responsável. “Não basta disponibilizar ferramentas de autoexclusão se a plataforma continua incentivando comportamentos de risco”, avalia. De acordo com ela, uma vez que o operador tem ciência do vício, passa a existir o dever de agir imediatamente, bloqueando o cadastro, impedindo novos registros e interrompendo ações de marketing direcionadas.
A jurista destaca ainda que o bloqueio determinado pelo TJRS difere da autoexclusão voluntária prevista na regulação. “Trata-se de um avanço importante, pois reconhece a hipossuficiência do ludopata diante dos mecanismos de estímulo utilizados pelas plataformas”, afirma.
O que a regulação já exige das operadoras
Do ponto de vista normativo, a decisão não cria novas obrigações, mas evidencia lacunas na aplicação prática das regras já existentes. A Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelecem que as operadoras devem monitorar o comportamento dos usuários, classificá-los por níveis de risco e adotar medidas preventivas em casos de possível dependência.
Para o criminalista João Pedro Drummond, sócio do Drummond Nogueira Advogados, a norma é clara ao exigir ações de mitigação de danos. “Em situações de risco elevado, o operador deve suspender o acesso ao sistema de apostas. Quando isso não ocorre, o Judiciário tende a atuar com base no Código de Defesa do Consumidor e no descumprimento do dever legal de cuidado”, explica.
O caso analisado pelo TJRS também revelou falhas graves de compliance. De acordo com os autos, o apostador teria solicitado a exclusão por e-mail, não foi atendido e ainda conseguiu criar novas contas, o que indica fragilidade nos controles internos das plataformas.
Dados sensíveis e segurança jurídica
Outro aspecto sensível envolve o tratamento de dados pessoais. Especialistas lembram que não existe um cadastro específico de “jogadores compulsivos”. O que a regulação prevê é o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Jogar (CNPIJ), que inclui, entre outros grupos, pessoas autoexcluídas e aquelas impedidas por decisão judicial.
Como a ludopatia é classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a exclusão compulsória determinada pela Justiça ganha relevância por oferecer maior segurança jurídica ao procedimento, sem a necessidade de rotular formalmente o indivíduo.
Impactos para o mercado de apostas
A decisão do TJRS indica uma tendência de maior rigor do Judiciário em relação às plataformas de apostas, especialmente em um contexto de ampliação da responsabilização de empresas digitais. Para o setor, isso pode significar aumento de custos com compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior exposição a riscos jurídicos.
Ao mesmo tempo, o caso reforça um princípio central da regulação brasileira: a expansão do mercado de apostas está condicionada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais. “A lei já apontava o caminho, mas agora o Judiciário começa a mostrar como essa proteção deve funcionar na prática”, conclui Drummond.
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País: Brasil
Región: Sudamérica
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