Defesa do consumidor propõe alertas sobre risco de perda nas bets
Quarta-feira 12 de Agosto 2026 / 12:00
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(Brasília).- Um grupo de trabalho formado por órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta para obrigar as plataformas de apostas a informar aos usuários o risco de perda antes da confirmação de uma aposta. A iniciativa prevê um cálculo padronizado com base nas odds e a inclusão de alertas específicos para apostas cuja probabilidade de perda ultrapasse 80%.
Proposta busca ampliar informações ao apostador
O documento foi elaborado pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC), com participação de representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Procon-ES, Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Defensoria Pública do Estado e Procuradoria-Geral do Estado.
Na avaliação do grupo, as plataformas de apostas podem estar omitindo uma informação essencial para a tomada de decisão do consumidor: o risco financeiro associado à aposta.
Sandra Lengruber da Silva, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Ministério Público do Espírito Santo, afirmou que a legislação de defesa do consumidor já estabelece a obrigação de fornecer informações essenciais sobre produtos e serviços.
“A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, explicou.
Segundo o CINDEC, uma regulamentação específica permitiria estabelecer parâmetros objetivos para a apresentação dessas informações no ambiente de apostas online.
Cálculo de risco deverá utilizar as odds
A proposta apresentada ao Ministério da Fazenda prevê um modelo padronizado para que o apostador visualize a probabilidade de perda antes de concluir a operação.
Odds e risco de perda com o mesmo destaque
Uma das medidas sugeridas é a criação de uma fórmula matemática regulamentada pelo governo para calcular a probabilidade de perda a partir das próprias odds disponibilizadas pelas plataformas.
O grupo também propõe um chamado “contrabalanço informacional”. Dessa forma, a informação sobre o risco de perda deverá receber o mesmo destaque visual destinado à possibilidade de ganho.
Na prática, o percentual de risco deverá ter tamanho de letra, cor, espaço e visibilidade equivalentes aos utilizados para apresentar o potencial prêmio da aposta.
A proposta também estabelece um mecanismo adicional para apostas consideradas de maior risco.
Apostas acima de 80% de risco teriam alerta
Quando a fórmula indicar uma probabilidade de perda superior a 80%, a plataforma deverá apresentar uma mensagem específica de confirmação antes que o apostador finalize a operação.
O alerta teria como objetivo informar de maneira explícita que aquela aposta apresenta um elevado risco financeiro.
O documento utiliza como exemplo uma aposta com odds de 17, que oferece um pagamento equivalente a 17 vezes o valor apostado. Segundo a análise apresentada pelo grupo de trabalho, entretanto, a probabilidade de perda nesse caso seria de aproximadamente 94%.
“O consumidor que aposta R$ 10 pensa: 'Eu vou receber R$ 170. Nossa, então é um super negócio, é maravilhoso porque eu vou receber 17 vezes mais'. Só que essa mesma oferta não traz o risco. E quando buscamos uma análise técnica, ele é, na verdade, altíssimo. Nesse caso que a gente analisou, ele teria 94% de chance de perder. Isso é muito”, afirmou Sandra Lengruber.
Proposta pode chegar à regulamentação nacional
O documento foi encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que confirmou o recebimento da iniciativa.
Como não há um prazo legal para resposta à proposta, o grupo de trabalho espera que o tema seja analisado pela pasta e que, eventualmente, as medidas possam ser incorporadas à regulamentação nacional por meio de um ato normativo da SPA.
A iniciativa amplia o debate sobre a forma como as informações de risco são apresentadas aos apostadores em um mercado regulado que já possui mecanismos específicos de jogo responsável.
Ministério da Fazenda destaca regras de jogo responsável
Em resposta à consulta, o Ministério da Fazenda afirmou que a legislação brasileira já estabelece medidas de proteção aos apostadores e de promoção do jogo responsável.
A pasta destacou que a Lei nº 14.790/2023 determina que os operadores monitorem a atividade dos apostadores desde a abertura da conta, considerando fatores como valores gastos, padrões de consumo, tempo dedicado às apostas, comportamentos observados e interações com a plataforma.
Segundo o Ministério, esses mecanismos devem permitir a identificação de comportamentos potencialmente problemáticos e a adoção de medidas de prevenção e mitigação de riscos.
A SPA também citou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que detalha as obrigações relacionadas à proteção dos apostadores e ao jogo responsável.
Autolimitação e autoexclusão já fazem parte das regras
Entre os mecanismos mencionados pela pasta estão o monitoramento do comportamento de jogo, autotestes, ferramentas de autolimitação e mecanismos de suspensão e autoexclusão de contas.
Os apostadores podem estabelecer limites para o tempo e os valores destinados às apostas, além de suspender suas contas ou optar pela autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado.
Ao mesmo tempo, os operadores têm a obrigação de monitorar continuamente o comportamento dos usuários. Quando são identificados sinais de comportamento potencialmente problemático, devem adotar as medidas previstas na regulamentação, incluindo alertas e mecanismos de suspensão ou exclusão.
A Secretaria de Prêmios e Apostas também ressaltou que mantém uma Agenda Regulatória voltada ao aperfeiçoamento contínuo das regras do mercado de apostas de quota fixa.
Segundo a pasta, a implementação das normas é monitorada de forma contínua, enquanto novas necessidades regulatórias são avaliadas com base em critérios técnicos, evidências e contribuições recebidas.
A proposta do CINDEC, portanto, acrescenta ao debate regulatório uma medida específica de transparência sobre o risco financeiro de cada aposta, buscando fazer com que a possibilidade de perda tenha visibilidade equivalente à expectativa de ganho apresentada pelas plataformas.
Categoría:Gaming
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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