Impacto tributário no jogo online da Espanha: o software deverá pagar IVA
Quinta-feira 22 de Janeiro 2026 / 12:00
2 minutos de lectura
(Madrid).- O Tribunal Supremo encerrou uma das maiores disputas fiscais do setor de jogos online na Espanha. A Seção de Contencioso-Administrativo estabeleceu jurisprudência ao definir que os serviços prestados por empresas de tecnologia aos operadores de jogos não podem se beneficiar da isenção do IVA.
Os serviços prestados por empresas tecnológicas aos operadores de jogos não podem se beneficiar da isenção do IVA.
A decisão rejeita o recurso de cassação interposto pela Luckia Games, confirmando assim o entendimento prévio do Tribunal Superior de Justiça da Galícia. O litígio girava em torno de determinar se os serviços de software e de gestão fornecidos por terceiros a uma casa de apostas deveriam ser considerados uma atividade acessória ao jogo e, portanto, isenta de IVA nos termos do artigo 20 da lei do imposto, ou se deveriam ser tributados como qualquer outro serviço.
A Luckia argumentava que essas empresas de tecnologia são essenciais para a atividade e que sua remuneração — muitas vezes variável em função das receitas brutas do jogo — as tornaria participantes do negócio, justificando a isenção fiscal. No entanto, o Tribunal Supremo sustenta que “não existe contrato de jogo nem qualquer vínculo entre essas entidades, as tecnológicas, e os participantes”.
O critério do “risco”: a chave da decisão
O argumento central do Supremo para negar a isenção fiscal é o conceito de risco empresarial. Segundo a sentença, para que uma atividade se beneficie da isenção do IVA reservada ao jogo, o operador deve assumir o risco de perder dinheiro frente ao jogador.
O tribunal aponta como “fato indiscutível” que os fornecedores de software “não assumem qualquer risco econômico em relação à aposta”. Ainda que recebam uma comissão variável baseada nos resultados, os provedores tecnológicos nunca têm que pagar ao jogador em caso de ganho; essa obrigação recai exclusivamente sobre o operador (neste caso, a Luckia).
“O risco é assumido apenas [pelo operador], de tal forma que essas relações jurídicas reúnem todas as condições para serem consideradas prestações de serviços realizadas a título oneroso”, afirma a sentença, confirmando que tais operações devem ser tributadas pelo imposto.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: España
Región: EMEA
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