Legislacion

Minas Gerais Pede ao STF Rejeição de Ação Contra Decreto Antibets

Quinta-feira 29 de Outubro 2026 / 12:00

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(Belo Horizonte).- O governo de Minas Gerais solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto estadual que proibiu a publicidade de casas de apostas em espaços públicos, incluindo o estádio Mineirão. O Executivo mineiro argumenta que a medida trata da gestão do patrimônio estadual, e não da regulamentação das atividades das empresas de apostas.

Minas Gerais Pede ao STF Rejeição de Ação Contra Decreto Antibets

Governo mineiro defende autonomia sobre publicidade de bets

Em manifestação encaminhada ao STF no dia 20 deste mês, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sustentou que Minas Gerais tem competência para decidir quais marcas podem ser exibidas em seus espaços públicos e em eventos que recebem apoio institucional do governo.

O decreto foi assinado em 20 de agosto, aproximadamente um mês antes da edição da medida provisória federal que proibiu as apostas esportivas de quota fixa e modalidades de cassino em todo o território nacional.

Segundo o governador Mateus Simões (PSD), a restrição está relacionada à autonomia do estado para administrar seus bens e definir as condições de utilização de seus espaços.

“O argumento inverte a lógica do federalismo. A autonomia federativa inclui o poder de dispor do próprio patrimônio e de definir prioridades de gasto”, afirmou o governador, em manifestação apresentada pela AGE.

O documento acrescenta que o estado não teria alterado as competências regulatórias sobre o setor, mas exercido sua prerrogativa de administrar o patrimônio público, respeitando os limites legais e contratuais.

ANJL questiona a competência estadual para restringir anúncios

A ANJL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o decreto mineiro. A associação argumenta que a norma contraria o entendimento federal sobre as apostas de quota fixa, uma vez que os estados podem explorar loterias, mas não teriam competência para restringir a publicidade de uma atividade autorizada pela União.

A entidade também sustenta que uma proibição dessa natureza dependeria de consulta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O governo estadual, por sua vez, afirma que a restrição busca limitar a associação entre a imagem institucional do poder público e uma atividade considerada de risco.

Segundo a manifestação da AGE, a medida “reduz a exposição, a normalização e a associação do poder público, cuja imagem institucional confere legitimidade e confiança, a uma atividade de risco”.

A liminar solicitada pela ANJL já havia sido rejeitada pelo ministro Flávio Dino no dia 21 do mês anterior. A análise do mérito da ação, entretanto, permanece pendente.

AGU também pede o arquivamento da ação

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, de acordo com informações do jornalista Gustavo Silva, do site Amado Mundo.

O posicionamento do órgão federal coincide com o do governo mineiro: ambos pedem que a ação seja arquivada.

O caso coloca em discussão os limites entre a autonomia dos estados para administrar seus bens públicos e as competências federais relacionadas à atividade de apostas de quota fixa, especialmente no que diz respeito à publicidade de operadores autorizados.

Decreto restringe publicidade de apostas em espaços públicos

Assinado por Mateus Simões, o decreto proíbe a exposição de marcas de bets em placas, painéis, banners e camarotes instalados em bens públicos estaduais. A exploração comercial dos nomes de equipamentos públicos por empresas do setor também foi vedada.

Mineirão e clubes de futebol no centro da controvérsia

A medida provocou atritos com o Cruzeiro, que chegou a ameaçar deixar o Mineirão e disputar suas partidas em outro estado.

Diante da reação, o chefe do Executivo esclareceu que a proibição não se estenderia a espaços privados, como os uniformes dos clubes de futebol.

Posteriormente, porém, a medida provisória federal mencionada no caso passou a atingir também as atividades de apostas de quota fixa e modalidades de cassino em âmbito nacional, alterando o contexto em que a discussão estadual havia começado.

O desfecho da ADI poderá esclarecer os limites jurídicos da atuação dos estados sobre a publicidade de bets em propriedades públicas, em um cenário de mudanças regulatórias que afetam operadores, clubes esportivos e outros agentes da indústria de jogos de azar no Brasil.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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