Minas Gerais Pede ao STF Rejeição de Ação Contra Decreto Antibets
Quinta-feira 29 de Outubro 2026 / 12:00
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(Belo Horizonte).- O governo de Minas Gerais solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto estadual que proibiu a publicidade de casas de apostas em espaços públicos, incluindo o estádio Mineirão. O Executivo mineiro argumenta que a medida trata da gestão do patrimônio estadual, e não da regulamentação das atividades das empresas de apostas.
Governo mineiro defende autonomia sobre publicidade de bets
Em manifestação encaminhada ao STF no dia 20 deste mês, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sustentou que Minas Gerais tem competência para decidir quais marcas podem ser exibidas em seus espaços públicos e em eventos que recebem apoio institucional do governo.
O decreto foi assinado em 20 de agosto, aproximadamente um mês antes da edição da medida provisória federal que proibiu as apostas esportivas de quota fixa e modalidades de cassino em todo o território nacional.
Segundo o governador Mateus Simões (PSD), a restrição está relacionada à autonomia do estado para administrar seus bens e definir as condições de utilização de seus espaços.
“O argumento inverte a lógica do federalismo. A autonomia federativa inclui o poder de dispor do próprio patrimônio e de definir prioridades de gasto”, afirmou o governador, em manifestação apresentada pela AGE.
O documento acrescenta que o estado não teria alterado as competências regulatórias sobre o setor, mas exercido sua prerrogativa de administrar o patrimônio público, respeitando os limites legais e contratuais.
ANJL questiona a competência estadual para restringir anúncios
A ANJL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o decreto mineiro. A associação argumenta que a norma contraria o entendimento federal sobre as apostas de quota fixa, uma vez que os estados podem explorar loterias, mas não teriam competência para restringir a publicidade de uma atividade autorizada pela União.
A entidade também sustenta que uma proibição dessa natureza dependeria de consulta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O governo estadual, por sua vez, afirma que a restrição busca limitar a associação entre a imagem institucional do poder público e uma atividade considerada de risco.
Segundo a manifestação da AGE, a medida “reduz a exposição, a normalização e a associação do poder público, cuja imagem institucional confere legitimidade e confiança, a uma atividade de risco”.
A liminar solicitada pela ANJL já havia sido rejeitada pelo ministro Flávio Dino no dia 21 do mês anterior. A análise do mérito da ação, entretanto, permanece pendente.
AGU também pede o arquivamento da ação
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, de acordo com informações do jornalista Gustavo Silva, do site Amado Mundo.
O posicionamento do órgão federal coincide com o do governo mineiro: ambos pedem que a ação seja arquivada.
O caso coloca em discussão os limites entre a autonomia dos estados para administrar seus bens públicos e as competências federais relacionadas à atividade de apostas de quota fixa, especialmente no que diz respeito à publicidade de operadores autorizados.
Decreto restringe publicidade de apostas em espaços públicos
Assinado por Mateus Simões, o decreto proíbe a exposição de marcas de bets em placas, painéis, banners e camarotes instalados em bens públicos estaduais. A exploração comercial dos nomes de equipamentos públicos por empresas do setor também foi vedada.
Mineirão e clubes de futebol no centro da controvérsia
A medida provocou atritos com o Cruzeiro, que chegou a ameaçar deixar o Mineirão e disputar suas partidas em outro estado.
Diante da reação, o chefe do Executivo esclareceu que a proibição não se estenderia a espaços privados, como os uniformes dos clubes de futebol.
Posteriormente, porém, a medida provisória federal mencionada no caso passou a atingir também as atividades de apostas de quota fixa e modalidades de cassino em âmbito nacional, alterando o contexto em que a discussão estadual havia começado.
O desfecho da ADI poderá esclarecer os limites jurídicos da atuação dos estados sobre a publicidade de bets em propriedades públicas, em um cenário de mudanças regulatórias que afetam operadores, clubes esportivos e outros agentes da indústria de jogos de azar no Brasil.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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