Rio de Janeiro vota projeto de lei que proíbe propaganda de BETs em eventos esportivos
Quinta-feira 20 de Março 2025 / 12:00
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(Río de Janeiro).- Nesta quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão o projeto de lei 3591/2024, que proíbe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas - conhecidas como BET - em atividades esportivas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O autor do projeto é o deputado Rodrigo Amorim (União). Essas emendas à lei de publicidade, já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, podem obrigar os 20 clubes da Série A do Brasil a mudar seus uniformes para as partidas realizadas no Estado do Rio.
Noventa por cento dos clubes da Série A são patrocinados por empresas de jogos de azar on-line. Apenas o Bragantino e o Mirassol, ambos de São Paulo, não ostentam as marcas, mas têm o patrocínio de duas BETs.
“Há estatísticas alarmantes sobre o excesso do uso das BETs no Brasil”, diz Amorim. “Já se sabe que mais de 80% dos brasileiros que usam esses sites estão endividados. Estima-se que as BETs tenham causado um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país, devido ao redirecionamento dos gastos das famílias para as apostas. Ou seja: precisamos tentar equilibrar isso, conter essa onda absurda de vício”, explica. Ele continua: “Famílias pobres estão deixando de gastar com alimentação para fazerem apostas”.
O que prevê o projeto de lei?
Pelo PL já aprovado na CCJ, ficam proibidos no Rio o patrocínio e a publicidade de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, em todas as atividades desportivas. A proibição se estende à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online.
Também será proibido no Rio usar imagem de atletas na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas. Em caso de descumprimento das restrições apresentadas nos artigos antecedentes, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.
Por Diogo Dantas
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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