Legislacion

Senado aprova repasse de 0,01% das loterias ao esporte de surdos

Quinta-feira 10 de Setembro 2026 / 12:00

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(Brasília).- A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com subsistema próprio no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), além da destinação de 0,01% da arrecadação das loterias à entidade. O projeto agora será analisado pela Comissão de Esporte (CEsp).

Senado aprova repasse de 0,01% das loterias ao esporte de surdos

Projeto prevê recursos das loterias para a CBDS

A proposta aprovada na quarta-feira (2) é o Projeto de Lei (PL) 150/2021, de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG). O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a Lei 13.756/2018 para incluir a CBDS entre os subsistemas esportivos privados previstos na legislação e garantir à confederação uma parcela da arrecadação das loterias.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Antes da votação na CDH, a matéria passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu quatro emendas de redação.

Uma das mudanças atualizou a referência legal utilizada no projeto, substituindo a antiga Lei Pelé pela atual Lei Geral do Esporte. Com isso, a CBDS passará a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes CBC e CBCP.

Alterações adequam regras sobre arrecadação de loterias

Segundo o parecer de Flávio Arns, as alterações aprovadas pela CAE permitem compatibilizar o projeto com a legislação esportiva atualmente vigente e com as regras aplicáveis à distribuição das receitas provenientes das loterias.

A proposta inclui a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na legislação. O objetivo é assegurar que a confederação receba os 0,01% da arrecadação independentemente do modelo de repasse aplicado.

Em ambos os mecanismos, os recursos destinados à CBDS serão provenientes de uma redução equivalente de 0,01% na parcela destinada ao Ministério do Esporte.

Recursos serão destinados ao esporte de surdos

Para o relator, a participação da CBDS na arrecadação das loterias proporcionará uma fonte mais estável de financiamento para iniciativas esportivas voltadas à comunidade surda.

"A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão.”

Arns também destacou que a legislação atualmente não inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de a organização contar com mais de 5.600 atletas cadastrados. A entidade também não figura entre os beneficiários dos recursos provenientes das loterias.

De acordo com o projeto, os valores destinados à CBDS deverão ser aplicados de forma exclusiva e integral em ações relacionadas ao desenvolvimento do esporte de surdos.

Destinação dos valores

Entre as atividades que poderão receber os recursos estão:

  • programas e projetos de fomento;
  • desenvolvimento e manutenção do desporto;
  • formação de recursos humanos;
  • preparação técnica;
  • manutenção e locomoção de atletas;
  • participação em eventos esportivos;
  • custeio administrativo.

A execução e a aplicação dos recursos deverão seguir as finalidades estabelecidas no projeto de lei.

Proposta segue para Comissão de Esporte

Após a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos, o PL 150/2021 seguirá para a Comissão de Esporte (CEsp) do Senado.

O texto também estabelece que, caso seja convertido em lei, as novas regras entrarão em vigor seis meses após a publicação.

A fiscalização da aplicação dos recursos destinados à CBDS ficará sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta, portanto, vincula uma parcela específica das receitas de loterias ao financiamento do desporto de surdos, dentro da estrutura de distribuição de recursos prevista na legislação brasileira.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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