Especialistas questionam urgência de MP que proíbe bets
Terça-feira 29 de Setembro 2026 / 12:00
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(Brasília).- Especialistas em direito constitucional e defesa do consumidor apontam possíveis problemas jurídicos na decisão do governo federal de proibir as apostas de quota fixa por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. O principal questionamento está relacionado à exigência constitucional de relevância e urgência para a edição de uma MP, enquanto outros argumentos envolvem segurança jurídica, livre iniciativa e contratos firmados pelo setor de apostas.
Especialistas contestam urgência para proibir as bets
A utilização de uma medida provisória para alterar a Lei 14.790/2023 e proibir as apostas de quota fixa está entre os principais argumentos apresentados pelas entidades do setor que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a norma.
O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que medidas provisórias devem ser adotadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Segundo especialistas consultados pelo Consultor Jurídico, a situação relacionada às apostas não apresentaria o caráter de urgência necessário para justificar esse instrumento.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o STF nesta segunda-feira (28) para contestar a MP 1.394/2026.
Endividamento já era discutido antes da regulamentação
Para a constitucionalista Vera Chemim, o argumento relacionado à ausência de urgência encontra respaldo no fato de que os impactos sociais e o endividamento associados às apostas já eram conhecidos quando o mercado foi regulamentado.
“A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, afirmou a advogada.
Segundo Chemim, a adoção imediata da proibição também produz efeitos financeiros sobre as empresas que operam no mercado regulado.
“A proibição abrupta prejudica as operadoras do ponto de vista financeiro justamente por ter caráter imediato, sem ter dado a oportunidade de se prepararem adequadamente para a finalização desse tipo de atividade.”
Proibição das apostas levanta questões constitucionais
Outro especialista citado na análise é o constitucionalista Henderson Fürst, que chama atenção para possíveis consequências penais decorrentes da mudança repentina no status jurídico das apostas.
Segundo Fürst, operadores que exerciam uma atividade regulamentada podem passar a estar sujeitos a consequências de natureza penal após a entrada em vigor da proibição. O especialista relaciona esse cenário ao conceito de recriminalização in malam partem.
“Como há evidentes impactos criminais, é um argumento forte que precisa ser apreciado pelo STF.”
A questão acrescenta uma dimensão jurídica à discussão sobre a transição entre o atual mercado regulado de apostas e o modelo de proibição estabelecido pela MP.
Segurança jurídica também entra no debate
Leonardo Garcia, procurador do Espírito Santo e integrante do Centro Integrado de Defesa do Consumidor, também identifica fundamentos jurídicos que podem sustentar a contestação da medida provisória.
Para Garcia, a principal questão está justamente na exigência constitucional de relevância e urgência.
“Embora eu concorde que as bets tenham de acabar por serem danosas para a sociedade, não houve fato novo que pudesse justificar uma medida provisória para proibi-las.”
Na avaliação do procurador, a medida também pode atingir princípios relacionados à segurança jurídica, à livre iniciativa e à ordem econômica.
“Essa decisão causa um cenário de instabilidade jurídica porque havia contratos celebrados em um setor regulamentado”, afirmou Garcia.
Contratos do setor de apostas podem gerar disputas
A existência de contratos firmados durante o período de regulamentação também é apontada como um dos possíveis efeitos da proibição imediata.
Felipe Kirchner, defensor público que coordena o núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas no Rio Grande do Sul, considera possível juridicamente proibir as apostas, mas destaca a necessidade de um período de adaptação.
“Em uma análise técnica, é possível proibir (as bets). Mas é preciso que isso seja feito com um tempo de adaptação.”
Segundo Kirchner, a interrupção das atividades pode gerar consequências para contratos estabelecidos entre empresas de apostas e clubes esportivos.
“Como há contratos firmados entre bets e clubes, é possível que ocorram ações indenizatórias”, afirmou.
STF avaliará argumentos contra a MP das bets
Os questionamentos apresentados pelos especialistas concentram-se, portanto, em diferentes aspectos da MP 1.394/2026. A ausência de urgência para a utilização de uma medida provisória é apontada como uma das principais questões constitucionais, enquanto os possíveis efeitos sobre contratos, empresas e relações jurídicas já estabelecidas ampliam o debate.
A contestação judicial foi apresentada pela ANJL e pelo IBJR no mesmo momento em que a MP começa a tramitar no Congresso Nacional. A discussão no STF poderá definir como serão analisados os argumentos relacionados à constitucionalidade formal da medida e aos efeitos da mudança sobre um mercado que havia sido regulamentado pela legislação brasileira.
Para os especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico, a discussão não se limita à decisão de manter ou proibir as apostas de quota fixa. Também envolve o instrumento jurídico utilizado pelo governo, o período de adaptação concedido às empresas e os efeitos da alteração sobre relações contratuais estabelecidas durante a vigência do marco regulatório.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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