Legislacion

Fazenda amplia cerco às bets ilegais e responsabiliza influenciadores por divulgação

Sexta-feira 19 de Junho 2026 / 12:00

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(Brasília).- O Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria que endurece as medidas contra a promoção e operação de apostas esportivas sem autorização federal. A norma estabelece que influenciadores, agências de publicidade, plataformas digitais, veículos de comunicação e demais empresas que divulguem operadores irregulares poderão ser responsabilizados pelo pagamento de tributos relacionados à exploração das apostas. O texto também prevê sanções para bancos, fintechs e instituições de pagamento que continuarem processando transações de bets ilegais após notificação oficial das autoridades.

Fazenda amplia cerco às bets ilegais e responsabiliza influenciadores por divulgação

Nova portaria reforça combate ao mercado ilegal de apostas

A medida integra o esforço do governo brasileiro para fortalecer o ambiente regulado de apostas de quota fixa e reduzir a atuação de operadores sem licença. Segundo a portaria, a responsabilização alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizem publicidade comercial de plataformas que não possuam autorização federal para operar no país.

Na prática, o alcance da norma vai além dos criadores de conteúdo digital. Agências de marketing, sites especializados, veículos de mídia, plataformas online e empresas envolvidas em campanhas promocionais também poderão ser enquadrados caso promovam operadores irregulares.

A iniciativa surge em um momento de consolidação do mercado regulado brasileiro, no qual autoridades buscam ampliar a proteção aos consumidores e garantir que apenas operadores licenciados participem da indústria nacional de apostas.

Responsabilidade tributária sem aviso prévio

Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação é que a responsabilização dos divulgadores independe de comunicação prévia do governo. Isso significa que influenciadores e demais agentes envolvidos na promoção de apostas não autorizadas poderão responder por obrigações tributárias relacionadas à atividade mesmo sem terem recebido advertência anterior da Fazenda.

O objetivo é aumentar o nível de diligência dos participantes do ecossistema publicitário, incentivando a verificação prévia da situação regulatória das casas de apostas antes da realização de campanhas promocionais.

Apesar do rigor da medida, a cobrança não será automática. A portaria determina que eventual responsabilização tributária deverá ser formalizada por meio de procedimento administrativo fiscal, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Bancos e fintechs também entram no foco da fiscalização

Além da publicidade, a nova regulamentação amplia a fiscalização sobre instituições financeiras e empresas responsáveis pelo processamento de pagamentos. Bancos, fintechs, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento poderão ser responsabilizados caso mantenham operações financeiras vinculadas a bets ilegais após serem formalmente comunicados pelas autoridades.

A notificação será realizada de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Após o recebimento do comunicado, a instituição terá um prazo de apenas 24 horas para implementar medidas restritivas e interromper movimentações financeiras que possam viabilizar, direta ou indiretamente, a atividade irregular.

Processo de identificação e bloqueio

A comunicação oficial deverá conter informações suficientes para identificar a empresa investigada, incluindo razão social, número de inscrição no CNPJ, dados sobre a transação localizada, instituição responsável pela conta e outros elementos que permitam a adoção de medidas de bloqueio.

Para o mercado de jogos e apostas, a portaria representa mais um passo na estratégia de fortalecimento da regulamentação brasileira. Ao atingir simultaneamente operadores ilegais, canais de divulgação e prestadores de serviços financeiros, o governo busca reduzir os mecanismos que sustentam a oferta irregular de apostas e reforçar a competitividade dos operadores devidamente autorizados no país.

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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