Legislacion

IBJR e ANJL acionam STF contra proibição das bets no Brasil

Terça-feira 29 de Setembro 2026 / 12:00

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(Brasília).- O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionam o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. As entidades argumentam que a medida é inconstitucional e provoca insegurança jurídica após o processo de regulamentação do mercado conduzido pelo governo federal.

IBJR e ANJL acionam STF contra proibição das bets no Brasil

IBJR e ANJL acionam STF contra a MP 1.394/2026

O IBJR, em atuação coordenada com a ANJL, acionou o STF nesta segunda-feira (28) para contestar judicialmente a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido apresentado ao Supremo, as entidades solicitam a suspensão imediata dos efeitos da MP nº 1.394/2026. O argumento central é que o governo federal regulamentou o mercado de apostas de quota fixa nos últimos dois anos, estabelecendo requisitos para a autorização e operação das empresas, e agora determinou a interrupção da atividade por meio de uma medida provisória.

Para o IBJR, a mudança representa uma ruptura com o marco regulatório vigente e compromete a segurança jurídica das empresas que receberam autorização para atuar no mercado brasileiro.

Pedido envolve relator de processos sobre apostas

O IBJR e a ANJL também pediram que a ação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux. O magistrado já é relator de processos relacionados à regulamentação das apostas que estão em tramitação no STF.

Segundo as entidades, existe uma relação entre os processos já analisados pelo ministro e a nova ação apresentada contra a MP. O pedido de distribuição por prevenção será examinado pelo próprio Tribunal.

A iniciativa coloca novamente no STF questões relacionadas aos limites e à continuidade do marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.

Entidades defendem fiscalização e jogo responsável

Embora contestem a proibição das bets, as entidades afirmam que as preocupações relacionadas aos impactos das apostas são legítimas.

O IBJR sustenta que os riscos associados ao mercado devem ser enfrentados por meio de fiscalização, responsabilidade dos operadores e cumprimento das normas estabelecidas pelo poder público.

De acordo com o Instituto, o processo de regulamentação criou mecanismos de controle e proteção que deveriam continuar sendo utilizados para lidar com os desafios do mercado de apostas.

A entidade afirma que a MP 1.394/2026, ao determinar a proibição da atividade, desconsidera parte dessa estrutura regulatória construída nos últimos anos.

“As preocupações com os impactos das apostas são legítimas.”

Na avaliação apresentada pelo IBJR, o caminho para lidar com essas questões passa pelo fortalecimento da fiscalização e pelo cumprimento das obrigações impostas aos operadores autorizados, e não pela interrupção do mercado regulamentado.

Mercado regulado e segurança jurídica

Outro ponto destacado na ação é o impacto da MP sobre empresas que receberam autorização para operar no Brasil.

Segundo o IBJR, essas empresas cumpriram exigências regulatórias, obtiveram autorização do poder público e realizaram investimentos considerando o marco legal estabelecido para o setor de apostas.

A entidade considera que uma alteração abrupta dessas regras gera insegurança jurídica e afeta a previsibilidade do ambiente regulatório brasileiro.

“A decisão é precipitada e causa grave insegurança jurídica.”

O Instituto afirma ainda que as empresas que ingressaram no mercado assumiram compromissos e realizaram investimentos com base nas regras estabelecidas pelo próprio Estado.

“Empresas receberam autorização do poder público, cumpriram as exigências regulatórias e investiram para operar segundo as regras estabelecidas pelo Brasil”, afirmou o IBJR.

Proibição das bets altera marco regulatório

A MP nº 1.394/2026 estabelece uma mudança significativa em relação ao modelo adotado para as apostas de quota fixa no país. A medida determina a proibição da exploração e oferta das apostas, além da intermediação e publicidade da atividade.

O texto também alcança apostas esportivas e jogos on-line e estabelece regras para o encerramento das operações, incluindo medidas relacionadas à retirada de publicidade, à indisponibilização das plataformas e à restituição de valores aos apostadores.

Nesse contexto, o acionamento do STF pelo IBJR e pela ANJL ocorre paralelamente à tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.

Ação no STF ocorre durante tramitação da MP

A medida provisória possui força de lei desde sua publicação, mas depende da análise do Congresso Nacional para que suas disposições tenham caráter permanente.

Enquanto o processo legislativo avança, o IBJR e a ANJL acionam o Judiciário para questionar a constitucionalidade da proibição e solicitar que seus efeitos sejam suspensos.

A discussão no STF poderá, portanto, acrescentar uma frente judicial ao debate sobre o futuro do mercado regulado de apostas no Brasil.

Para o IBJR, a questão central está relacionada à segurança jurídica e à previsibilidade das regras aplicáveis às empresas autorizadas. A entidade afirma que a alteração das normas depois da regulamentação e dos investimentos realizados pelo setor afeta a confiança no ambiente regulatório brasileiro.

“Mudar essas regras de forma abrupta abala a confiança no país, independentemente da opinião de cada um sobre as apostas.”

Com o novo pedido, IBJR e ANJL acionam o STF em um momento de mudança no marco regulatório das apostas, levando ao Supremo a discussão sobre a validade da proibição e sobre os efeitos da medida para operadores que receberam autorização para atuar no mercado brasileiro.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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