Loteria

TJRN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

Sexta-feira 17 de Julho 2026 / 12:00

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(Natal).- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da lei que instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal de Itajá e autorizava a exploração de modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte em ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), reforça o entendimento de que os municípios não possuem competência constitucional para regulamentar ou explorar serviços lotéricos.

TJRN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

Tribunal anula dispositivos que criavam loteria municipal

O julgamento declarou inconstitucionais os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 483/2025, que criava a loteria municipal e permitia sua exploração direta ou indireta, inclusive por meio da iniciativa privada.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que sustentou que o município ultrapassou sua competência constitucional ao legislar sobre atividades lotéricas, matéria reservada à União.

O pedido foi acolhido pelo Pleno do TJRN, que considerou inválidos os principais dispositivos da legislação municipal.

Decisão diferencia competências de estados e municípios

Entendimento do STF não se aplica às administrações municipais

Relator do processo, o desembargador Amílcar Maia destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de estados e do Distrito Federal explorarem atividades lotéricas, decorre da competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.

Segundo o magistrado, essa interpretação constitucional não pode ser estendida aos municípios, cujas atribuições estão delimitadas pelo artigo 30 da Constituição.

Na avaliação do relator, a exploração de loterias e demais modalidades de jogos autorizados não constitui matéria de interesse exclusivamente local, uma vez que envolve aspectos regulatórios, econômicos e de fiscalização que exigem uniformidade normativa.

Lei municipal extrapolou competências constitucionais

Criação de serviço lotérico foi considerada incompatível com a Constituição

De acordo com a decisão, a Lei Municipal nº 483/2025 ultrapassou os limites da organização administrativa do município ao criar um serviço público lotérico, definir modalidades de exploração e autorizar a delegação da atividade à iniciativa privada.

Para o Tribunal, essas medidas representam invasão de competência legislativa privativa da União, responsável por disciplinar sistemas de sorteios e demais atividades lotéricas no país.

Decisão reforça limites da regulamentação das loterias municipais

O julgamento do TJRN estabelece um precedente relevante para o debate sobre a criação de loterias municipais no Brasil, em um momento de expansão do mercado regulado de jogos e apostas.

Embora decisões do STF tenham reconhecido a possibilidade de exploração de loterias por estados e pelo Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concluiu que esse entendimento não alcança os municípios, reafirmando que a criação e regulamentação de serviços lotéricos dependem das competências constitucionais estabelecidas para cada ente federativo.

Categoría:Loteria

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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