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Justiça de São Paulo autoriza Stake a operar bets até 25 de outubro

Sexta-feira 09 de Outubro 2026 / 12:00

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(São Paulo).- A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que permite à Stake Brazil continuar operando no mercado brasileiro de apostas até 25 de outubro, apesar da proibição determinada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, assinada em 8 de outubro pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal, impede temporariamente que as autoridades considerem extinta a autorização da empresa antes dessa data e suspende medidas de bloqueio do site abrangido pela licença.

Justiça de São Paulo autoriza Stake a operar bets até 25 de outubro

A decisão representa um revés judicial para a estratégia do governo de retirar as plataformas de apostas do mercado brasileiro. A autorização, no entanto, é temporária e não garante à empresa o direito de continuar operando até o fim da licença originalmente concedida, em 2029.

Justiça limita efeitos da proibição das bets sobre a Stake

A ação foi apresentada pela Stake Brazil Ltda., operação brasileira de uma empresa de origem australiana que atua internacionalmente nos segmentos de apostas esportivas e cassinos online. No Brasil, a companhia havia recebido autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em 25 de setembro, o governo federal editou a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. O cronograma estabelecido pelo Executivo previa a retirada dos sites do ar a partir de 6 de outubro e a extinção das autorizações em um prazo de 30 dias.

A Stake recorreu à Justiça para tentar manter sua licença até 31 de dezembro de 2029. A empresa argumentou que cumpriu as exigências regulatórias para atuar no país e realizou investimentos com base na autorização concedida pelo Estado.

A juíza, porém, não acolheu integralmente o pedido. A liminar garante a continuidade das operações somente até 25 de outubro de 2026, ou até uma nova deliberação judicial, caso ela ocorra antes.

Segurança jurídica e investimentos no mercado regulado

Entre os argumentos apresentados pela empresa está o de que a interrupção antecipada das atividades comprometeria os investimentos realizados para obter a autorização e estruturar a operação brasileira.

A defesa também sustentou que a proibição do mercado regulado não elimina necessariamente a demanda por apostas, mas pode direcionar usuários para plataformas clandestinas e estrangeiras, que não estão submetidas aos mesmos mecanismos de controle.

Os advogados questionaram ainda a possibilidade de extinguir antecipadamente a licença sem restituir o valor pago pela outorga ou indenizar a empresa pelos prejuízos decorrentes da interrupção.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou que o governo não deveria antecipar os efeitos da extinção da autorização para uma data anterior ao prazo de transição previsto na própria medida provisória.

“A existência de prazo de transição indica que o legislador provisório reconheceu, ao menos formalmente, a necessidade de intervalo entre a publicação da norma e a supressão das autorizações”, escreveu a juíza.

A decisão também destacou que a documentação apresentada demonstra a existência de uma operação já estabelecida sob autorização estatal, e não apenas uma expectativa de ingresso no mercado.

Stake deverá manter controles regulatórios e mecanismos de proteção

A liminar não elimina as obrigações de compliance da Stake durante o período de funcionamento autorizado. A empresa deverá manter mecanismos de identificação dos usuários, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável.

A plataforma também deverá preservar ferramentas de autoexclusão e limites de depósitos e perdas, além de garantir a possibilidade de saque e restituição dos valores disponíveis nas contas dos apostadores.

A decisão restringe ainda iniciativas comerciais destinadas à captação de novos usuários. A Stake não poderá realizar novas campanhas promocionais, oferecer bônus de aquisição ou promover ações voltadas à ampliação artificial de sua base de clientes durante o período abrangido pela liminar.

A autorização temporária também se limita aos domínios e às estruturas tecnológicas contemplados pela licença brasileira. Portanto, a decisão não representa uma liberação irrestrita para operar fora dos limites regulatórios estabelecidos.

Disputa judicial sobre as bets continua no STF

O caso da Stake se soma às iniciativas judiciais de empresas e entidades representativas do mercado para contestar a proibição das apostas no Brasil.

O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux relata uma ação que questiona a medida provisória. Até o momento, o ministro havia solicitado uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a manutenção da proibição.

A decisão da Justiça Federal de São Paulo não resolve a discussão sobre a validade da medida provisória nem estabelece uma autorização geral para os demais operadores do setor. Seus efeitos estão restritos à empresa beneficiada e ao período determinado pela magistrada.

O Ministério da Fazenda foi procurado pela imprensa para comentar a decisão, mas ainda não havia apresentado posicionamento no momento da publicação da reportagem original.

O desfecho do caso poderá influenciar as próximas etapas da disputa entre o governo e as empresas de apostas, em um cenário de incerteza regulatória para os operadores que haviam obtido autorização para atuar no Brasil.

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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