CONAR reforça regras para publicidade de apostas no Brasil
Sexta-feira 28 de Agosto 2026 / 12:00
⏱ 3 min de lectura
(São Paulo).- O Conselho de Conteúdo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou alterações no Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas, ampliando as exigências de compliance para o marketing de bets e reforçando a proteção de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.
CONAR amplia autorregulação da publicidade de apostas
As mudanças foram aprovadas em reunião realizada nesta quinta-feira e representam uma atualização das regras aplicáveis à publicidade do mercado brasileiro de apostas.
Segundo o CONAR, o novo conjunto de normas busca ampliar a responsabilidade dos anunciantes e estabelecer diretrizes de conformidade específicas para o segmento, com foco especial na proteção de grupos vulneráveis.
O trabalho foi desenvolvido no âmbito do GT Apostas, com participação de representantes do setor, consulta a autoridades competentes, análise de centenas de manifestações de consumidores e consideração das decisões do Conselho de Ética emitidas durante a vigência da versão anterior do Anexo “X”.
O novo quadro também incorpora salvaguardas identificadas em referências internacionais de autorregulação da publicidade de apostas.
Combate à publicidade de operadores ilegais
Entre os principais pontos da atualização está o reforço das medidas contra a publicidade de sites de apostas não autorizados.
O novo quadro prevê a ampliação dos mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão de campanhas associadas a operadores ilegais.
A medida acompanha a estratégia brasileira de consolidação de um mercado regulado, na qual a publicidade de plataformas não autorizadas permanece como um dos principais desafios para o setor.
Novas exigências para mensagens sobre jogo responsável
As alterações também estabelecem novas diretrizes para as cláusulas de advertência relacionadas aos impactos das apostas.
O CONAR prevê maior destaque para as frases obrigatórias de impacto do jogo, definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26, reforçando a comunicação de mensagens relacionadas ao jogo responsável nas campanhas publicitárias.
Além disso, o documento disponibilizará uma coletânea atualizada de decisões relacionadas a apelos publicitários considerados irregulares, oferecendo referências adicionais para anunciantes, operadores e agências.
Influenciadores e afiliados terão maior controle
A publicidade realizada por influenciadores e afiliados também passa a contar com mecanismos adicionais de supervisão.
Entre as medidas está a previsão de um programa de credenciamento de influenciadores habilitados a realizar publicidade de apostas, acompanhado de mecanismos de monitoramento das publicações.
A iniciativa busca ampliar o controle sobre a forma como as bets são promovidas nas redes sociais e por meio de canais de terceiros.
Proteção de crianças e adolescentes ganha destaque
Um dos principais eixos do novo Quadro de Autorregulação é a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de apostas.
O CONAR estabeleceu um checklist específico com um conjunto de medidas destinadas a reduzir esse tipo de exposição.
Restrição a elementos do universo infantojuvenil
Entre as recomendações estão restrições ao uso de elementos associados ao universo infantil e adolescente.
O documento cita, por exemplo, animais humanizados como elementos que podem representar risco de exposição de grupos protegidos à publicidade de apostas.
O CONAR recomenda que esse tipo de conteúdo seja restringido aos canais proprietários dos operadores, que deverão contar com mecanismos de seleção etária (age gating).
Também foram estabelecidas orientações específicas sobre a distribuição das campanhas, com medidas destinadas a assegurar que a publicidade seja direcionada ao público adulto e minimizar seus impactos sobre crianças e adolescentes.
Novo Anexo “X” será divulgado em 28 de agosto
A íntegra do novo Anexo “X” será divulgada nesta sexta-feira, 28 de agosto, juntamente com a Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026, o Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas e o Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas.
A atualização marca mais uma etapa no processo de evolução das regras de publicidade aplicáveis ao mercado brasileiro de apostas, ampliando a responsabilidade de operadores, anunciantes, influenciadores e demais participantes envolvidos na comunicação comercial do setor.
Documento adjunto
Categoría:Otros
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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