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Tribunal determina devolução de R$ 180 mil a apostador e reforça exigências de jogo responsável

Quarta-feira 17 de Junho 2026 / 12:00

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(Brasília).- Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trouxe novos elementos para o debate sobre responsabilidade dos operadores de apostas online no Brasil. A 3ª Turma Cível da Corte anulou apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando que a operadora SevenX Gaming S.A restitua R$ 180.963,12 ao jogador, além de pagar R$ 4 mil por danos morais.

Tribunal determina devolução de R$ 180 mil a apostador e reforça exigências de jogo responsável

O caso é considerado relevante para o mercado regulado brasileiro por envolver a aplicação da Lei 14.790/2023 e das normas de jogo responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de usuários vulneráveis e aos procedimentos de autoexclusão.

Decisão reforça restrições para jogadores diagnosticados com ludopatia

De acordo com os autos, o consumidor informou formalmente à empresa sua condição de dependência em jogos de azar e solicitou o bloqueio definitivo e irreversível de sua conta. Mesmo após o pedido, a operadora teria mantido o envio de campanhas promocionais e comunicações de marketing relacionadas às apostas.

Segundo o relato apresentado à Justiça, a continuidade do acesso à plataforma contribuiu para o agravamento do comportamento compulsivo. Em janeiro de 2025, o jogador registrou perdas de R$ 180.963,12 em apostas online, acumulando ainda dívidas superiores a R$ 375 mil.

Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que as apostas deveriam ser consideradas nulas. O entendimento teve como fundamento a legislação federal que proíbe a participação em apostas online de pessoas diagnosticadas com ludopatia, além das disposições do Código Civil relacionadas à incapacidade para determinados atos jurídicos.

Tribunal reconhece falha na execução de medidas de proteção

A decisão também destacou supostas falhas da operadora no cumprimento das obrigações relacionadas ao jogo responsável.

Segundo o acórdão, o consumidor tentou cancelar definitivamente seu acesso por meio dos canais de atendimento da plataforma, mas encontrou obstáculos para concluir o procedimento. O bloqueio efetivo teria ocorrido apenas após intervenção judicial.

Para o relator do processo, “é inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat”.

Os desembargadores entenderam que a conduta contrariou as exigências estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, norma que regulamenta mecanismos de proteção ao jogador dentro do mercado brasileiro de apostas de quota fixa.

Caso amplia debate sobre compliance e autoexclusão

A SevenX Gaming argumentou que iniciou suas operações somente em janeiro de 2025 e sustentou que o consumidor não havia informado sua condição médica durante o cadastro inicial. A empresa também afirmou possuir ferramentas de jogo responsável, incluindo mecanismos de autoexclusão e limites para depósitos.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela maioria dos magistrados.

Para especialistas do setor, a decisão reforça a importância de operadores licenciados manterem processos eficazes para identificação, monitoramento e atendimento de usuários em situação de vulnerabilidade. O caso também evidencia a crescente atenção do Judiciário brasileiro ao cumprimento das políticas de jogo responsável previstas no marco regulatório nacional.

Impactos para a indústria de apostas

A condenação pode se tornar uma referência para futuras discussões envolvendo responsabilidade dos operadores diante de pedidos de autoexclusão e comunicações promocionais direcionadas a jogadores com histórico de dependência.

Além da restituição dos valores apostados — descontados eventuais ganhos obtidos pelo consumidor — o TJDFT determinou o pagamento de indenização por danos morais. A Corte considerou a vulnerabilidade do jogador, a omissão da empresa diante dos pedidos de bloqueio e os efeitos pessoais e financeiros decorrentes do agravamento do quadro de ludopatia.

O recurso apresentado pela operadora foi rejeitado por unanimidade. Já o recurso adesivo do consumidor foi parcialmente acolhido, resultando na inclusão da condenação por danos morais.

A decisão surge em um momento em que reguladores e operadores ampliam os esforços para fortalecer mecanismos de proteção ao jogador no Brasil, tema que permanece no centro das discussões sobre sustentabilidade e integridade do mercado regulado de apostas.

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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