Brasil regulamenta retomada de valores de bets ilegais
Sexta-feira 04 de Setembro 2026 / 12:00
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(Brasília).- O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o procedimento administrativo para avançar na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em valores bloqueados relacionados à atuação de bets ilegais no Brasil. A Portaria nº 1.287/2026 estabelece o fluxo para os processos preparatórios de perdimento de recursos vinculados a operadores irregulares de apostas de quota fixa.
Mais de R$ 1 bilhão poderá ser destinado à segurança pública
A norma, assinada em 2 de setembro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, cria o procedimento necessário para que valores bloqueados de operadores ilegais possam, após o cumprimento das etapas administrativas e uma decisão judicial de perdimento, ser incorporados ao patrimônio da União.
Caso o processo seja concluído, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com potencial para ampliar os investimentos em segurança nos estados e no Distrito Federal.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o mecanismo permitirá converter recursos associados à atividade ilegal em investimentos públicos.
“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública.”
O secretário destacou ainda que o montante potencialmente superior a R$ 1 bilhão poderá reforçar a capacidade de investimento em estrutura, tecnologia e operações de combate ao crime.
Senasp ficará responsável pelos processos
O procedimento será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP).
A área receberá os processos encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, analisará a documentação e será responsável pela instauração e instrução dos procedimentos, além da decisão administrativa em primeira instância.
Uma Comissão de Instrução Processual, composta por pelo menos três servidores públicos, ficará encarregada de examinar documentos e provas e elaborar um relatório conclusivo.
O interessado terá 15 dias para apresentar defesa, documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Também será possível apresentar recurso administrativo contra a decisão de primeira instância, dentro de um prazo de dez dias. Nesse caso, a análise caberá ao ministro da Justiça e Segurança Pública.
Perdimento depende de decisão judicial
A Portaria nº 1.287/2026 estabelece que a decisão administrativa não significa, por si só, a incorporação dos recursos pela União.
O perdimento dos valores dependerá de decisão judicial. Depois da conclusão da fase administrativa, os processos que mantiverem o entendimento favorável ao perdimento serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU).
A AGU deverá avaliar os pressupostos do caso e definir a estratégia para adoção da medida judicial correspondente.
A diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, afirmou que a regulamentação busca oferecer segurança jurídica ao processo.
“Com esta portaria, damos um passo concreto para transformar os danos causados pelas bets ilegais em proteção à sociedade.”
Segundo Pintarelli, o objetivo é permitir que recursos associados a práticas ilegais sejam destinados ao fortalecimento da estrutura de segurança pública brasileira.
Recursos poderão reforçar estados e Distrito Federal
Os valores efetivamente incorporados ao patrimônio da União após decisão judicial serão registrados e monitorados pela DGFNSP.
A Senasp ficará responsável por propor a aplicação desses recursos nas ações financiadas pelo FNSP, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira e com o planejamento estratégico da Secretaria.
A regulamentação determina ainda que, sempre que possível, seja considerada a destinação prioritária dos recursos para transferências obrigatórias na modalidade fundo a fundo aos estados e ao Distrito Federal.
O acompanhamento incluirá os valores inicialmente bloqueados, os montantes submetidos à análise judicial e aqueles que forem efetivamente incorporados ao patrimônio da União.
Novos indícios de ilegalidades deverão ser comunicados
Durante a análise dos processos, eventuais indícios de outros ilícitos deverão ser comunicados aos órgãos competentes.
Quando houver suspeitas relacionadas a crimes, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais. Já os indícios envolvendo créditos tributários serão comunicados à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Portaria nº 1.287/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo o novo marco administrativo para a tramitação dos processos relacionados ao possível perdimento de recursos vinculados à operação de bets ilegais.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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