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Legislacion

Governo brasileiro amplia regras de autoexclusão e proteção a apostadores de quota fixa

Segunda-feira 10 de Novembro 2025 / 12:00

2 minutos de lectura

(Brasília).- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta segunda-feira (10) uma nova portaria que reforça as medidas de proteção e jogo responsável nas apostas de quota fixa. A norma, assinada pelo secretário Regis Dudena, amplia as exigências de controle e segurança previstas na Portaria nº 1.231/2024, conhecida como Portaria do Jogo Responsável.

Governo brasileiro amplia regras de autoexclusão e proteção a apostadores de quota fixa

A atualização detalha novos procedimentos de autoexclusão, definição de limites de uso e regras de cadastro para os operadores, consolidando o compromisso do governo em promover um ambiente de apostas mais seguro e transparente.

Duas modalidades de autoexclusão

A nova portaria estabelece dois tipos de autoexclusão:

Específica: solicitada diretamente na plataforma de um operador;

Centralizada: realizada em um sistema mantido pela própria Secretaria, impedindo o registro do jogador em qualquer site de apostas licenciado.

Ambas as modalidades poderão ser temporárias ou por tempo indeterminado. Os operadores deverão disponibilizar, de forma clara e acessível, um link direto para a autoexclusão centralizada.

Limites de uso, alertas e pausas obrigatórias

As plataformas agora são obrigadas a oferecer ferramentas que permitam ao apostador definir limites de valor movimentado e tempo de uso, além de incluir alertas personalizados e períodos de pausa voluntária.

A portaria também proíbe acordos comerciais que possam facilitar o acesso a crédito para apostas, reforçando o combate ao endividamento e à vulnerabilidade financeira dos jogadores.

Regras mais rigorosas de cadastro

Os operadores deverão coletar informações adicionais de cada usuário, incluindo:

endereço completo, telefone e e-mail, dados de contas de depósito, limites de perda e tempo de uso, cópia de documento com foto e registro do endereço de IP no momento do cadastro.

As empresas terão 90 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências. Após esse prazo, os apostadores precisarão complementar seus dados na próxima atualização cadastral.

Além disso, os Termos e Condições dos serviços deverão ser revisados, e os usuários serão notificados para renovar seu consentimento.

Contexto e arrecadação

As medidas entram em vigor imediatamente, e um ato complementar deverá definir os procedimentos técnicos para impedir o acesso de usuários incluídos na autoexclusão centralizada.

De acordo com dados da Receita Federal, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva arrecadou R$ 6,85 bilhões entre janeiro e setembro de 2025 com impostos provenientes de jogos de azar e casas de apostas — um setor em franca expansão, mas sob crescente regulação.

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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