Legislacion

Municipios do Ceará suspendem loterias municipais após liminar do STF

Quinta-feira 18 de Dezembro 2025 / 12:00

⏱ 1 min de lectura

(Fortaleza).- Prefeituras de municípios do Ceará suspenderam a implantação de loterias municipais após uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou leis e decretos que autorizavam esse tipo de serviço em todo o país.

Municipios do Ceará suspendem loterias municipais após liminar do STF

A decisão, proferida em 3 de dezembro, ocorreu no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade. A ação questiona a constitucionalidade das normas municipais, sob o argumento de que a criação e regulamentação de consórcios e sorteios é competência privativa da União.

Ao menos seis municípios cearenses foram citados diretamente na decisão do ministro, embora levantamento indique que pelo menos 17 cidades do estado tenham aprovado legislações para instituir loterias próprias, que agora estão sem efeito. A liminar determinou a suspensão das licitações em andamento e da exploração de serviços já concedidos relacionados a apostas em loterias municipais.

Nunes Marques também solicitou a realização de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual do STF para que os demais ministros referendem a medida cautelar. Segundo o magistrado, mais de 80 municípios brasileiros editaram atos normativos nos últimos três anos com o objetivo de criar loterias locais, autorizar procedimentos licitatórios ou credenciar empresas para operar apostas em seus territórios.

De acordo com a decisão, somente em 2025 cerca de 55 municípios, distribuídos em 17 estados, avançaram na criação de loterias municipais voltadas tanto a modalidades lotéricas quanto a apostas esportivas. Com a liminar em vigor, todos esses processos ficam temporariamente suspensos até uma definição definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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