TJRS ordena exclusão de apostador compulsivo de plataformas de apostas online
Quinta-feira 15 de Janeiro 2026 / 12:00
2 minutos de lectura
(Porto Alegre).- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que duas plataformas de apostas online excluam de seus sistemas um apostador diagnosticado com ludopatia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão monocrática é do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
O caso envolve uma ação declaratória de nulidade de apostas, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por um homem que alegou ter desenvolvido transtorno do jogo patológico após realizar apostas compulsivas. De acordo com o processo, os prejuízos financeiros ultrapassam R$ 129 mil.
O autor afirmou que as empresas rés descumpriram as regras de jogo responsável previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Segundo a ação, as plataformas não apenas deixaram de identificar o comportamento compulsivo, como também teriam incentivado a continuidade das apostas por meio da oferta de bônus e do envio frequente de notificações.
Em primeira instância, o pedido de exclusão das plataformas e o bloqueio de transações financeiras destinadas a apostas online foram indeferidos, o que levou à interposição de recurso ao TJRS.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a ludopatia é uma doença psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), capaz de comprometer de forma significativa o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, exigir que o próprio apostador recorra a mecanismos de autoexclusão ignora a natureza da enfermidade.
“Exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que cesse o consumo da substância por vontade própria”, afirmou o desembargador na decisão.
O relator também ressaltou que as operadoras de apostas têm o dever legal de monitorar o comportamento dos usuários e de intervir diante de sinais de risco, conforme previsto na legislação vigente. Com base nesse entendimento, determinou a exclusão do autor das plataformas como medida de proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde do consumidor vulnerável.
Por outro lado, o pedido para que o Banco Central do Brasil determinasse o bloqueio de transações financeiras destinadas a apostas online foi negado. Segundo a decisão, a medida extrapola as competências legais da autarquia, cuja atuação é de natureza macroeconômica, e não de fiscalização individualizada de relações de consumo.
O desembargador destacou ainda que a criação de um sistema de bloqueio individualizado de pagamentos não se insere nas atribuições legais ou regulatórias do Banco Central.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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