CAIXA atualizou o marco regulatório das permissões lotéricas e ampliou os prazos de adequação
Quinta-feira 08 de Janeiro 2026 / 12:00
⏱ 2 min de leitura
(Brasília).- A CAIXA Econômica Federal publicou a Circular nº 1.084, que atualiza o marco regulatório das permissões lotéricas no Brasil, consolidando regras relacionadas à seleção, funcionamento e prestação de serviços das casas lotéricas em todo o país. A norma, divulgada no Diário Oficial da União, entrou em vigor em 23 de dezembro e substituiu regulamentos anteriores.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação do prazo para regularização de documentos exigidos pelas permissionárias. O período, anteriormente de 180 dias, foi estendido para 240 dias, oferecendo maior margem para adequações societárias. Também houve ajustes nos prazos de alteração no quadro societário, com a retirada da possibilidade de excepcionalização prevista na regulamentação anterior.
A Circular também promove avanços relevantes na área financeira. A CAIXA determinou que a movimentação da conta vinculada à contratada seja restrita exclusivamente aos valores oriundos da atividade lotérica ou de operações conjugadas. Além disso, passou a ser obrigatória a realização de transferências via Pix relacionadas à arrecadação das loterias, à prestação de contas e aos acertos financeiros.
No campo operacional, o texto autoriza a criação de pontos de venda vinculados às casas lotéricas para a comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A medida amplia as possibilidades de atuação da rede e reforça a presença física dos produtos lotéricos em diferentes formatos.
Outra mudança formal importante foi a atualização de nomenclaturas internas. A denominação “Expressos Parceiros” passa a ser oficialmente chamada de “Conexão Parceiros”. Também foi excluído um dispositivo que impedia alterações contratuais e modificações no contrato social, além da simplificação de exigências relativas à remarcação de taxas.
No Anexo II da Circular, foram promovidos ajustes nas tabelas de tarifas e penalidades. As revisões incluem mudanças percentuais aplicadas para alterações contratuais, com redução da taxa para casos de parentesco. Já o Anexo I reduziu de 15% para 10% o percentual aplicado sobre o somatório de pontos atingido durante 20 pontos em um período de 12 meses, além de excluir sanções anteriormente concedidas pela própria CAIXA no cálculo das tarifas e multas.
A Circular nº 1.084 representa uma evolução em relação às normas anteriores e revoga oficialmente a Circular CAIXA nº 1.077/2024. A atualização ocorre após ajustes institucionais e manifestações do setor, incluindo pedidos da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT), especialmente no que diz respeito às exigências relacionadas à Loteria Instantânea.
O novo regulamento já está disponível para consulta pública e passa a ser a principal referência normativa para as permissões lotéricas, reunindo em um único documento diretrizes operacionais, financeiras e administrativas que impactam diretamente a rotina das unidades em todo o Brasil.
Categoría:Legislacion
Tags: CAIXA,
País: Brasil
Región: Sudamérica
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