Comissão de Esporte da Câmara cria subcomissão de apostas esportivas no Brasil
Quarta-feira 07 de Maio 2025 / 12:00
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(Brasilia).- A Câmara dos Deputados criou a Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas (SUBAPOST), vinculada à Comissão de Esporte (CESPO) estabelecida por meio do Requerimento nº 34/2024, aprovado em abril deste ano.
O deputado Caio Vianna (PSD-RJ) presidirá o grupo, instalado nesta quarta-feira (30). O autor da proposta deputado Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), afirmou no seu requerimento que o objetivo é “consolidar os posicionamentos e fornecer uma resposta à população no que diz respeito aos evidentes escândalos de fraude e manipulação nos resultados esportivos”. Apesar de ser o proponente da subcomissão, Luciano Vieira ficou contrariado com a instalação, pois não foi escolhido para presidir o grupo.
A SUBAPOST conta com três membros titulares e três suplentes. Além do presidente Caio Vianna, integram o quadro de titulares os deputados Maurício do Vôlei (PL-MG) e Júlio Arcoverde (PP-PI).
Os suplentes designados são os deputados Douglas Viegas (UNIÃO-SP), Augusto Puppio (MDB-AP) e Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ). A composição inclui parlamentares de diferentes partidos políticos.
A criação do grupo ocorre em um contexto de expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil. A subcomissão analisará e proporá medidas regulatórias para o setor.
A criação dessa subcomissão para evitar fraudes em jogos de azar on-line é motivo de preocupação para o setor de apostas esportivas devido ao seu impacto direto na regulamentação de um mercado em crescimento no país.
Confira a proposta apresentada:
Art. 1º A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único dos arts. 3º e 20 como § 1º:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………..
- 1º Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.
- 2º Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo condutas individuais de atletas que sejam passíveis de punições durante eventos esportivos, nos termos do regulamento.”
“Art. 20 …………………………………………………………………………………………..
- 1º Podem ser suspensos os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva.
- 2º Sem prejuízo das sanções estabelecidas em lei ou na regulamentação do Ministério da Fazenda, o agente operador de loteria de aposta de quota fixa tem direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.”
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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