Nova lei eleva impostos sobre bets e impõe limite a benefícios fiscais
Segunda-feira 05 de Janeiro 2026 / 12:00
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(Brasília).- Foi sancionada na sexta-feira (26) a Lei Complementar nº 224/2025, que altera de forma significativa a política de concessão de benefícios fiscais no Brasil e amplia a tributação sobre apostas esportivas on-line (bets), fintechs e juros pagos pelas empresas aos sócios. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).
O texto teve origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso.
Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que atualmente pagam menos impostos em razão de incentivos passarão a arcar com uma carga tributária maior.
A redução alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. O corte ocorre de diferentes formas, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.
No regime de lucro presumido, por exemplo, o aumento da tributação se aplica apenas à parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
A lei preserva exceções relevantes, como as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
Regras mais rígidas para novos incentivos
A legislação também endurece os critérios para criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo deverão informar quem será beneficiado, o prazo de vigência do incentivo, os resultados esperados e os mecanismos de monitoramento e avaliação.
O objetivo é ampliar a transparência e evitar a concessão de benefícios sem controle ou comprovação de resultados.
Limite para renúncias fiscais
Outro ponto central da lei é a criação de um teto para o volume total de benefícios fiscais. Caso as renúncias ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo ficará impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.
Esse bloqueio só poderá ser afastado mediante medidas de compensação que neutralizem o impacto fiscal e preservem o equilíbrio das contas públicas.
Bets, fintechs e juros pagos a sócios
No setor de jogos e apostas, a lei prevê o aumento gradual da tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto também estabelece punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até alcançar 20% em 2028.
Já os juros sobre capital próprio (JCP), utilizados pelas empresas como forma de remuneração aos sócios, passam a ser tributados à alíquota de 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Segundo mensagem enviada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, já que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo efeitos semelhantes.
Também foi vetado o trecho que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que isso poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.
Os vetos ainda serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Quando as novas regras entram em vigor
A maior parte das mudanças passa a valer em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas relacionadas à redução de benefícios fiscais e ao aumento de tributos sujeitos a prazo legal de adaptação entram em vigor alguns meses após a publicação da lei.
Categoría:Legislacion
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País: Brasil
Región: Sudamérica
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