Legislacion

Receita Federal regulamenta retenção de IR sobre comissões das operadoras de apostas

Segunda-feira 06 de Julho 2026 / 12:00

⏱ 2 min de lectura

(Brasília).- A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que estabelece regras para a retenção do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas pelas operadoras de apostas autorizadas no Brasil. A medida não altera a tributação aplicada aos apostadores, mas cria um novo modelo opcional de recolhimento para as empresas do setor.

Receita Federal regulamenta retenção de IR sobre comissões das operadoras de apostas

Nova norma reorganiza a retenção de imposto no mercado de apostas

A Instrução Normativa nº 2.331/2026 introduz mudanças na forma como será realizada a retenção do Imposto de Renda sobre valores pagos pelas plataformas de apostas a parceiros comerciais e prestadores de serviços.

Pelas regras vigentes, permanece a retenção de 1,5% sobre comissões, corretagens e demais remunerações. No modelo tradicional, a responsabilidade pelo recolhimento continua sendo da empresa contratante.

A principal novidade, entretanto, é a criação de um regime opcional de autorretenção, que permite às próprias operadoras de apostas assumir diretamente a responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento do tributo.

Segundo a Receita Federal, a medida busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e oferecer maior segurança jurídica às operações realizadas pelas empresas licenciadas no mercado regulado brasileiro.

Operadoras poderão optar pelo novo modelo

A adesão ao regime de autorretenção será facultativa e deverá ser formalizada anualmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Uma vez exercida, a opção permanecerá válida durante todo o período correspondente, sem possibilidade de alteração até o encerramento do exercício.

Além disso, as operadoras que aderirem ao novo sistema deverão comunicar formalmente seus parceiros comerciais, deixando claro que a responsabilidade pela retenção do imposto passa a ser da própria plataforma.

Tributação dos apostadores permanece inalterada

Embora a publicação da norma tenha despertado atenção no setor de apostas, a Receita Federal esclareceu que não houve qualquer alteração na tributação incidente sobre os jogadores.

Dessa forma, permanecem inalteradas as regras aplicáveis às pessoas físicas em relação à tributação dos prêmios obtidos em apostas, enquanto as mudanças concentram-se exclusivamente na tributação das relações comerciais entre as operadoras e seus fornecedores ou parceiros.

Impacto para o mercado regulado

A nova regulamentação representa um ajuste operacional importante para as empresas autorizadas a atuar no Brasil desde a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa.

Ao permitir que as próprias plataformas assumam a retenção do Imposto de Renda sobre as comissões pagas, a Receita Federal oferece uma alternativa que pode simplificar processos administrativos e reduzir a complexidade no cumprimento das obrigações tributárias.

Para os operadores internacionais e demais empresas que acompanham a evolução do mercado brasileiro, a medida reforça o processo contínuo de aperfeiçoamento do ambiente regulatório, sem impor novas obrigações fiscais aos apostadores ou alterar a tributação atualmente vigente para os jogadores.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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