Receita Federal regulamenta retenção de IR sobre comissões das operadoras de apostas
Segunda-feira 06 de Julho 2026 / 12:00
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(Brasília).- A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que estabelece regras para a retenção do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas pelas operadoras de apostas autorizadas no Brasil. A medida não altera a tributação aplicada aos apostadores, mas cria um novo modelo opcional de recolhimento para as empresas do setor.
Nova norma reorganiza a retenção de imposto no mercado de apostas
A Instrução Normativa nº 2.331/2026 introduz mudanças na forma como será realizada a retenção do Imposto de Renda sobre valores pagos pelas plataformas de apostas a parceiros comerciais e prestadores de serviços.
Pelas regras vigentes, permanece a retenção de 1,5% sobre comissões, corretagens e demais remunerações. No modelo tradicional, a responsabilidade pelo recolhimento continua sendo da empresa contratante.
A principal novidade, entretanto, é a criação de um regime opcional de autorretenção, que permite às próprias operadoras de apostas assumir diretamente a responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento do tributo.
Segundo a Receita Federal, a medida busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e oferecer maior segurança jurídica às operações realizadas pelas empresas licenciadas no mercado regulado brasileiro.
Operadoras poderão optar pelo novo modelo
A adesão ao regime de autorretenção será facultativa e deverá ser formalizada anualmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Uma vez exercida, a opção permanecerá válida durante todo o período correspondente, sem possibilidade de alteração até o encerramento do exercício.
Além disso, as operadoras que aderirem ao novo sistema deverão comunicar formalmente seus parceiros comerciais, deixando claro que a responsabilidade pela retenção do imposto passa a ser da própria plataforma.
Tributação dos apostadores permanece inalterada
Embora a publicação da norma tenha despertado atenção no setor de apostas, a Receita Federal esclareceu que não houve qualquer alteração na tributação incidente sobre os jogadores.
Dessa forma, permanecem inalteradas as regras aplicáveis às pessoas físicas em relação à tributação dos prêmios obtidos em apostas, enquanto as mudanças concentram-se exclusivamente na tributação das relações comerciais entre as operadoras e seus fornecedores ou parceiros.
Impacto para o mercado regulado
A nova regulamentação representa um ajuste operacional importante para as empresas autorizadas a atuar no Brasil desde a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa.
Ao permitir que as próprias plataformas assumam a retenção do Imposto de Renda sobre as comissões pagas, a Receita Federal oferece uma alternativa que pode simplificar processos administrativos e reduzir a complexidade no cumprimento das obrigações tributárias.
Para os operadores internacionais e demais empresas que acompanham a evolução do mercado brasileiro, a medida reforça o processo contínuo de aperfeiçoamento do ambiente regulatório, sem impor novas obrigações fiscais aos apostadores ou alterar a tributação atualmente vigente para os jogadores.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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