STF levará ao plenário presencial ação que suspendeu bets municipais
Segunda-feira 08 de Dezembro 2025 / 12:00
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(Brasília).- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e levou ao plenário físico a ação que suspendeu leis municipais que criaram loterias locais e autorizaram apostas esportivas online. Com isso, a análise deixa o ambiente virtual e será debatida presencialmente pelos ministros, em data ainda a ser definida.
Até o julgamento final, segue em vigor a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu todos os atos normativos municipais que autorizaram a operação de sites de apostas esportivas, as chamadas bets.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1212 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apresentada pelo PSOL, que pedia a revogação de 13 leis e decretos municipais que instituíam loterias locais vinculadas a apostas esportivas.
Competência federal
Segundo o partido, as normas municipais violam a competência exclusiva da União para legislar e regulamentar os sistemas de loteria e apostas. A ação sustenta que empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) vinham explorando brechas legais criadas por municípios para atuar no setor.
Na liminar, Nunes Marques entendeu que a exploração de apostas não configura interesse local que justifique atuação municipal. O ministro citou a Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets), que centralizou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentação, fiscalização e credenciamento das empresas autorizadas.
“A legislação mais recente evidencia a opção do legislador por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, diante do claro interesse nacional”, afirmou.
Invalidez das normas municipais
Para o ministro, os municípios não têm competência para permitir que empresas não credenciadas pelo governo federal operem apostas esportivas. Ele destacou que a atividade exige uma regulação uniforme, centralizada e robusta, diante dos elevados riscos financeiros e sociais envolvidos.
Nunes Marques também mencionou que 55 municípios criaram loterias vinculadas a apostas apenas em 2024, e que mais de 80 editaram atos normativos semelhantes nos últimos dois anos, cenário que, segundo ele, gerou insegurança jurídica.
A liminar suspende todos os atos e normas municipais que autorizam a exploração de serviços lotéricos e de apostas esportivas fora do marco regulatório federal.
Multas
O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil, tanto para os municípios quanto para as empresas envolvidas. Prefeitos e dirigentes das operadoras também podem ser responsabilizados com multa de igual valor.
Com o pedido de destaque de Flávio Dino, o caso será analisado presencialmente pelo plenário do STF, onde os ministros poderão expor suas posições e debater o tema de forma direta.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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