Tribunal de Contas de Pernambuco ordena suspensão de loterias municipais após decisão do STF sobre apostas no Brasil
Segunda-feira 16 de Março 2026 / 12:00
⏱ 2 min de leitura
(Recife).- O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que os 184 municípios do estado suspendam imediatamente qualquer iniciativa relacionada à criação ou operação de loterias municipais. A medida segue uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) que interrompeu, de forma provisória, a autorização de serviços lotéricos e apostas regulamentados por legislações municipais.
A orientação do tribunal de contas estadual determina a paralisação de leis, decretos, processos licitatórios e contratos ligados à implantação de loterias locais ou serviços de apostas. A decisão foi aprovada pelo plenário da corte e comunicada oficialmente às administrações municipais para evitar avanços em projetos que possam contrariar a decisão judicial.
O comunicado também recomenda que prefeituras suspendam imediatamente procedimentos administrativos já iniciados, incluindo licitações ou contratos firmados para exploração de serviços lotéricos.
A iniciativa foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco e anunciada durante sessão do tribunal pelo presidente da corte, Carlos Neves.
Decisão do STF impacta expansão de loterias locais
A medida do tribunal estadual está diretamente vinculada a uma decisão liminar assinada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal do Brasil. O despacho suspendeu a criação ou operação de loterias e apostas esportivas autorizadas por leis ou decretos municipais em todo o país até que o STF julgue o mérito da questão.
Caso a determinação seja descumprida, a decisão prevê penalidades financeiras significativas. Municípios ou empresas que continuarem operando serviços lotéricos podem ser multados em até R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e dirigentes responsáveis pelas operações poderão enfrentar multas individuais de R$ 50 mil diários.
Debate regulatório sobre competências no setor de jogos
O impasse jurídico está relacionado à interpretação da Lei nº 13.756/2018, que regula parte do mercado de apostas e loterias no país. De acordo com esse marco legal, a exploração de loterias é atribuída aos estados e ao Distrito Federal, sob supervisão da União.
Como os municípios não aparecem explicitamente nesse modelo regulatório, iniciativas locais que buscavam criar loterias municipais passaram a ser questionadas judicialmente.
A decisão provisória do STF interrompe, por enquanto, a expansão desse modelo em várias cidades brasileiras. A expectativa do setor é que o tribunal constitucional analise de forma definitiva se os municípios poderão ou não explorar atividades lotéricas no futuro, um tema considerado relevante para o desenvolvimento do mercado regulado de jogos no país.
Categoría:Loteria
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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