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Gaming Laboratories Internatinal (GLI) reconhecido como entidade certificadora pelo Ministério da Fazenda do Brasil

Segunda-feira 25 de Março 2024 / 12:00

⏱ 2 min de leitura

(Brasilia).- Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25) assinada pela Secretária de Prêmios e Apostas Substituta do Ministério da Fazenda, Simone Aparecida Vicentini reconhece a capacidade operacional da empresa Gaming Laboratories International LLC ( GLI) como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Gaming Laboratories Internatinal (GLI) reconhecido como entidade certificadora pelo Ministério da Fazenda do Brasil

O reconhecimento é válido pelo prazo de três anos, contado da publicação da Portaria, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.015312/2024-50, conforme Nota Técnica SEI nº 540/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

O texto da Ordananza está aquí debaixo:

A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Gaming Laboratories International LLC como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput é válido pelo prazo de três anos, contado da publicação desta Portaria, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.015312/2024-50, conforme Nota Técnica SEI nº 540/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Categoría:Otros

Tags: GLI,

País: Brasil

Región: Sudamérica

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